1000495-41.2026.8.26.0220
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaratinguetá - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000495-41.2026.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.M.R.P.A.M. - Vistos. Para determinação de perícia domiciliar, conforme autoriza o Comunicado Conjunto n° 555/2022, necessário, nos termos do item 1 do CC n° 655/2018, estar comprovada a impossibilidade absoluta de locomoção. No caso dos autos, o mandado de constatação de fl. 164 faz prova da impossibilidade das interditandas locomoverem-se para realização da perícia, sendo de rigor a nomeação de perito por este juízo. Para a perícia judicial junto ao domicilio das interditandas, nomeio Dra YEDA HANAZAKI DO AMARAL FARIAS, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Por conseguinte, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários (por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023), cujos dados do perito seguem abaixo: Nome: YEDA HANAZAKI DO AMARAL FARIAS CPF nº 098.931.148-10 Nascimento: 30/06/1962 NIT: 11986194927 O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito, a ser encaminhado pela serventia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.M.R.P.A.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN
OAB: 444985/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000495-41.2026.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.M.R.P.A.M. - Vistos. Para determinação de perícia domiciliar, conforme autoriza o Comunicado Conjunto n° 555/2022, necessário, nos termos do item 1 do CC n° 655/2018, estar comprovada a impossibilidade absoluta de locomoção. No caso dos autos, o mandado de constatação de fl. 164 faz prova da impossibilidade das interditandas locomoverem-se para realização da perícia, sendo de rigor a nomeação de perito por este juízo. Para a perícia judicial junto ao domicilio das interditandas, nomeio Dra YEDA HANAZAKI DO AMARAL FARIAS, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Por conseguinte, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários (por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023), cujos dados do perito seguem abaixo: Nome: YEDA HANAZAKI DO AMARAL FARIAS CPF nº 098.931.148-10 Nascimento: 30/06/1962 NIT: 11986194927 O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito, a ser encaminhado pela serventia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP)