1000494-83.2026.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Oferta
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000494-83.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.S.M. - R.F.M. - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do feito, porquanto a ação de investigação de paternidade mencionada pela parte ainda se encontra em trâmite, aguardando a realização de exame pericial perante o IMESC, não havendo, por ora, decisão apta a alterar o estado de filiação atualmente reconhecido. Defiro o requerimento de produção de prova documental. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntem aos autos cópia dos 3 (três) últimos holerites ou outros documentos comprobatórios de seus rendimentos, caso não possuam vínculo empregatício. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO MARQUES DE CARVALHO (OAB 357321/SP), LAIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 460368/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor G.S.M.
Réu R.F.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAIS RODRIGUES DA SILVA
OAB: 460368/SP
LUIS FERNANDO MARQUES DE CARVALHO
OAB: 357321/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000494-83.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.S.M. - R.F.M. - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do feito, porquanto a ação de investigação de paternidade mencionada pela parte ainda se encontra em trâmite, aguardando a realização de exame pericial perante o IMESC, não havendo, por ora, decisão apta a alterar o estado de filiação atualmente reconhecido. Defiro o requerimento de produção de prova documental. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntem aos autos cópia dos 3 (três) últimos holerites ou outros documentos comprobatórios de seus rendimentos, caso não possuam vínculo empregatício. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO MARQUES DE CARVALHO (OAB 357321/SP), LAIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 460368/SP)