Detalhe do processo

1000494-70.2023.5.02.0320

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000494-70.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA HORTA RECLAMADO: CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e744fe2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, que as partes apresentaram cálculos de liquidação, sendo divergentes. Acácio F. F. do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Diante da divergência das partes, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. DANIEL SALGADO, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará para o quanto determinado no julgado, observando o disposto no art. 44 da Lei n° 12.350/10 e IN 1127/11 da Sec. Receita Federal do Brasil, com exceção dos juros, aplicando-se, nesse particular a OJ n° 400 da SDI-1 do C. TST. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE FERREIRA HORTA

Réu CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA

Autor COOP ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP

Autor FABIO MARTINS BENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA VARGAS FOSSA

OAB: 341988/SP

CLAUDIO BELLO FILHO

OAB: 209169/SP

NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO

OAB: 280870/SP

BARBARA FERNANDES DE ALBUQUERQUE MARTINS

OAB: 367598/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000494-70.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA HORTA RECLAMADO: CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e744fe2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, que as partes apresentaram cálculos de liquidação, sendo divergentes. Acácio F. F. do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Diante da divergência das partes, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. DANIEL SALGADO, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará para o quanto determinado no julgado, observando o disposto no art. 44 da Lei n° 12.350/10 e IN 1127/11 da Sec. Receita Federal do Brasil, com exceção dos juros, aplicando-se, nesse particular a OJ n° 400 da SDI-1 do C. TST. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000494-70.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA HORTA RECLAMADO: CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e744fe2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, que as partes apresentaram cálculos de liquidação, sendo divergentes. Acácio F. F. do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Diante da divergência das partes, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. DANIEL SALGADO, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará para o quanto determinado no julgado, observando o disposto no art. 44 da Lei n° 12.350/10 e IN 1127/11 da Sec. Receita Federal do Brasil, com exceção dos juros, aplicando-se, nesse particular a OJ n° 400 da SDI-1 do C. TST. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA HORTA