1000494-70.2023.5.02.0320
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000494-70.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA HORTA RECLAMADO: CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e744fe2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, que as partes apresentaram cálculos de liquidação, sendo divergentes. Acácio F. F. do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Diante da divergência das partes, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. DANIEL SALGADO, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará para o quanto determinado no julgado, observando o disposto no art. 44 da Lei n° 12.350/10 e IN 1127/11 da Sec. Receita Federal do Brasil, com exceção dos juros, aplicando-se, nesse particular a OJ n° 400 da SDI-1 do C. TST. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE FERREIRA HORTA
Réu CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA
Autor COOP ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP
Autor FABIO MARTINS BENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA VARGAS FOSSA
OAB: 341988/SP
CLAUDIO BELLO FILHO
OAB: 209169/SP
NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO
OAB: 280870/SP
BARBARA FERNANDES DE ALBUQUERQUE MARTINS
OAB: 367598/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000494-70.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA HORTA RECLAMADO: CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e744fe2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, que as partes apresentaram cálculos de liquidação, sendo divergentes. Acácio F. F. do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Diante da divergência das partes, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. DANIEL SALGADO, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará para o quanto determinado no julgado, observando o disposto no art. 44 da Lei n° 12.350/10 e IN 1127/11 da Sec. Receita Federal do Brasil, com exceção dos juros, aplicando-se, nesse particular a OJ n° 400 da SDI-1 do C. TST. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000494-70.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA HORTA RECLAMADO: CIARTEC SOLUCOES EM PROTESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e744fe2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, que as partes apresentaram cálculos de liquidação, sendo divergentes. Acácio F. F. do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Diante da divergência das partes, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. DANIEL SALGADO, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará para o quanto determinado no julgado, observando o disposto no art. 44 da Lei n° 12.350/10 e IN 1127/11 da Sec. Receita Federal do Brasil, com exceção dos juros, aplicando-se, nesse particular a OJ n° 400 da SDI-1 do C. TST. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA HORTA