Detalhe do processo

1000494-60.2026.5.02.0063

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
63ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000494-60.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: SIDINEY NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6886bae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA MAYUMI GUINOSA DESPACHO Vistos (Id b97c0e2) O autor alega ter comparecido ao local, data e horário designados para a perícia técnica. Relata que o porteiro do estabelecimento impediu seu acesso, sob a alegação de que a perita não estaria presente. Afirma ter aguardado e, posteriormente, sido informado por um vigilante que a perita já se encontrava no local e que não avisaram o autor. Diante disso, requer a designação de nova pericia. (Id 970c34e) A reclamada nega as alegações, afirmando que o reclamante não compareceu à perícia designada. Indefiro o pedido de nova perícia, uma vez que o autor não comprovou a alegação de impedimento de acesso ao local. Ademais, registro que, conforme consignado na ata de Id 8cf38da, restou determinado que a ausência da parte não impediria a realização do ato, que deveria ocorrer normalmente. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADAILTON ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR

Autor DEBORAH RIOS ARRUDA MORCELI

Réu EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME

Autor SIDINEY NASCIMENTO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACKELINY MARIA DUARTE

OAB: 321931/SP

VALDEIR DA SILVA NEVES

OAB: 11371/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000494-60.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: SIDINEY NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6886bae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA MAYUMI GUINOSA DESPACHO Vistos (Id b97c0e2) O autor alega ter comparecido ao local, data e horário designados para a perícia técnica. Relata que o porteiro do estabelecimento impediu seu acesso, sob a alegação de que a perita não estaria presente. Afirma ter aguardado e, posteriormente, sido informado por um vigilante que a perita já se encontrava no local e que não avisaram o autor. Diante disso, requer a designação de nova pericia. (Id 970c34e) A reclamada nega as alegações, afirmando que o reclamante não compareceu à perícia designada. Indefiro o pedido de nova perícia, uma vez que o autor não comprovou a alegação de impedimento de acesso ao local. Ademais, registro que, conforme consignado na ata de Id 8cf38da, restou determinado que a ausência da parte não impediria a realização do ato, que deveria ocorrer normalmente. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000494-60.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: SIDINEY NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6886bae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA MAYUMI GUINOSA DESPACHO Vistos (Id b97c0e2) O autor alega ter comparecido ao local, data e horário designados para a perícia técnica. Relata que o porteiro do estabelecimento impediu seu acesso, sob a alegação de que a perita não estaria presente. Afirma ter aguardado e, posteriormente, sido informado por um vigilante que a perita já se encontrava no local e que não avisaram o autor. Diante disso, requer a designação de nova pericia. (Id 970c34e) A reclamada nega as alegações, afirmando que o reclamante não compareceu à perícia designada. Indefiro o pedido de nova perícia, uma vez que o autor não comprovou a alegação de impedimento de acesso ao local. Ademais, registro que, conforme consignado na ata de Id 8cf38da, restou determinado que a ausência da parte não impediria a realização do ato, que deveria ocorrer normalmente. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDINEY NASCIMENTO DOS SANTOS

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000494-60.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: SIDINEY NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c910764 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA MAYUMI GUINOSA DESPACHO Vistos (Id b97c0e2) O autor alega ter comparecido ao local, data e horário designados para a perícia técnica. Relata que o porteiro do estabelecimento impediu seu acesso, sob a alegação de que a perita não estaria presente. Afirma ter aguardado e, posteriormente, sido informado por um vigilante que a perita já se encontrava no local e que não avisaram o autor. Diante disso, requer a designação de nova pericia. Intime-se a reclamada para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. (Id 6acb30f) Tendo em vista que não há tempo hábil para ciência das partes, cancele-se a perícia agendada para o dia 31/07/2026, às 13h30m. Ato contínuo, intime-se o Sr. Perito para que que informe nova data, com antecedência mínima de 10 dias. (Id 69827ee) Defiro a dilação de prazo requerida pelo perito médico para apresentação do laudo. Anote-se no sistema. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000494-60.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: SIDINEY NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c910764 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA MAYUMI GUINOSA DESPACHO Vistos (Id b97c0e2) O autor alega ter comparecido ao local, data e horário designados para a perícia técnica. Relata que o porteiro do estabelecimento impediu seu acesso, sob a alegação de que a perita não estaria presente. Afirma ter aguardado e, posteriormente, sido informado por um vigilante que a perita já se encontrava no local e que não avisaram o autor. Diante disso, requer a designação de nova pericia. Intime-se a reclamada para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. (Id 6acb30f) Tendo em vista que não há tempo hábil para ciência das partes, cancele-se a perícia agendada para o dia 31/07/2026, às 13h30m. Ato contínuo, intime-se o Sr. Perito para que que informe nova data, com antecedência mínima de 10 dias. (Id 69827ee) Defiro a dilação de prazo requerida pelo perito médico para apresentação do laudo. Anote-se no sistema. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDINEY NASCIMENTO DOS SANTOS