Detalhe do processo

1000493-90.2025.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cardoso - Vara Única
Classe
Adicional de Periculosidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000493-90.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Marcelo de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de folhas 149/162, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se ainda mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 135 em favor da perita. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO DE CARVALHO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMAURI MUNIZ BORGES

OAB: 118034/SP

ALBERTO HARUO TAKAKI

OAB: 356274/SP

FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO

OAB: 466978/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000493-90.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Marcelo de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de folhas 149/162, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se ainda mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 135 em favor da perita. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)