Detalhe do processo

1000493-85.2022.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Classe
Condomínio
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000493-85.2022.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Farme do Morumbi - Ennio Giampiero Maria Barone - DEFIRO a produção de prova pericial contábil, requerida pelo autor. 2. NOMEIO para realização da perícia contábil o perito Dr. Paulo Rubens Gonçalves Margarido, habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça (e-mail: paulorgm@terra.com.br). A perícia deverá ter por objeto a análise da documentação existente e disponibilizada pelas partes relativamente ao período compreendido entre outubro de 2014 e maio de 2019, incumbindo ao perito, especialmente: i) identificar quais receitas, despesas, pagamentos, recolhimentos, transferências e demais movimentações financeiras podem ser objeto de conferência documental; ii) apontar eventuais inconsistências, divergências ou irregularidades verificadas; iii) discriminar os fatos ou operações que não possam ser adequadamente apurados em razão da ausência ou insuficiência de documentação; iv) indicar, de forma fundamentada, eventual prejuízo patrimonial objetivamente demonstrável a partir dos elementos disponíveis; e v) esclarecer se a ausência de documentação impede a validação contábil de determinadas operações ou a quantificação precisa de seus efeitos financeiros. 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. 4. Após a apresentação dos quesitos e não havendo oposição das partes, CADASTRE-SE a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e INTIME-SE o perito para que estime o valor provisório de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias, os quais serão arcados integralmente pelo autor, que requereu a prova. 5. Estimados os honorários, INTIME-SE a parte autora para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. 7. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA (OAB 491956/SP), GABRIEL FRANCO FIGUEIREDO (OAB 393104/SP), FLÁVIA CRISTINA ALTERIO FALAVIGNA (OAB 242584/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO FARME DO MORUMBI

Réu ENNIO GIAMPIERO MARIA BARONE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA

OAB: 491956/SP

GABRIEL FRANCO FIGUEIREDO

OAB: 393104/SP

FLÁVIA CRISTINA ALTERIO FALAVIGNA

OAB: 242584/SP

RODRIGO KARPAT

OAB: 211136/SP

TIAGO MACHADO CORTEZ

OAB: 155165/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000493-85.2022.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Farme do Morumbi - Ennio Giampiero Maria Barone - DEFIRO a produção de prova pericial contábil, requerida pelo autor. 2. NOMEIO para realização da perícia contábil o perito Dr. Paulo Rubens Gonçalves Margarido, habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça (e-mail: paulorgm@terra.com.br). A perícia deverá ter por objeto a análise da documentação existente e disponibilizada pelas partes relativamente ao período compreendido entre outubro de 2014 e maio de 2019, incumbindo ao perito, especialmente: i) identificar quais receitas, despesas, pagamentos, recolhimentos, transferências e demais movimentações financeiras podem ser objeto de conferência documental; ii) apontar eventuais inconsistências, divergências ou irregularidades verificadas; iii) discriminar os fatos ou operações que não possam ser adequadamente apurados em razão da ausência ou insuficiência de documentação; iv) indicar, de forma fundamentada, eventual prejuízo patrimonial objetivamente demonstrável a partir dos elementos disponíveis; e v) esclarecer se a ausência de documentação impede a validação contábil de determinadas operações ou a quantificação precisa de seus efeitos financeiros. 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. 4. Após a apresentação dos quesitos e não havendo oposição das partes, CADASTRE-SE a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e INTIME-SE o perito para que estime o valor provisório de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias, os quais serão arcados integralmente pelo autor, que requereu a prova. 5. Estimados os honorários, INTIME-SE a parte autora para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. 7. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA (OAB 491956/SP), GABRIEL FRANCO FIGUEIREDO (OAB 393104/SP), FLÁVIA CRISTINA ALTERIO FALAVIGNA (OAB 242584/SP)