Detalhe do processo

1000492-49.2022.8.26.0601

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Socorro - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000492-49.2022.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.O.M. - A.A.O. - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a interdição de A. A. O., instituindo em seu favor o regime de curatela definitiva, e nomeio N. M. O. como curadora definitiva, dispensando-se a prestação de caução, na forma da lei. Considerando as conclusões constantes do laudo pericial, a curatela abrangerá todos os atos necessários à proteção da pessoa e à administração dos bens da curatelada, especialmente os atos de natureza patrimonial e negocial, competindo à curadora representá-la e assisti-la nos limites fixados nesta decisão e na legislação aplicável. A curadora deverá exercer o encargo com observância dos deveres legais inerentes à função, prestando contas de sua administração quando exigido por este Juízo ou nos casos previstos em lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo Termo de Compromisso de Curador, bem como o mandado de inscrição da curatela perante o Registro Civil das Pessoas Naturais competente, observadas as formalidades legais. Incabível condenação em verbas de sucumbência ante a natureza da ação. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.A.O.

Autor N.M.O.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAILY BALDI PINHEIRO

OAB: 263840/SP

PAOLO FABRICIO GOLO TINTI

OAB: 240655/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000492-49.2022.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.O.M. - A.A.O. - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a interdição de A. A. O., instituindo em seu favor o regime de curatela definitiva, e nomeio N. M. O. como curadora definitiva, dispensando-se a prestação de caução, na forma da lei. Considerando as conclusões constantes do laudo pericial, a curatela abrangerá todos os atos necessários à proteção da pessoa e à administração dos bens da curatelada, especialmente os atos de natureza patrimonial e negocial, competindo à curadora representá-la e assisti-la nos limites fixados nesta decisão e na legislação aplicável. A curadora deverá exercer o encargo com observância dos deveres legais inerentes à função, prestando contas de sua administração quando exigido por este Juízo ou nos casos previstos em lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo Termo de Compromisso de Curador, bem como o mandado de inscrição da curatela perante o Registro Civil das Pessoas Naturais competente, observadas as formalidades legais. Incabível condenação em verbas de sucumbência ante a natureza da ação. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)