1000492-49.2022.8.26.0601
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Socorro - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000492-49.2022.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.O.M. - A.A.O. - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a interdição de A. A. O., instituindo em seu favor o regime de curatela definitiva, e nomeio N. M. O. como curadora definitiva, dispensando-se a prestação de caução, na forma da lei. Considerando as conclusões constantes do laudo pericial, a curatela abrangerá todos os atos necessários à proteção da pessoa e à administração dos bens da curatelada, especialmente os atos de natureza patrimonial e negocial, competindo à curadora representá-la e assisti-la nos limites fixados nesta decisão e na legislação aplicável. A curadora deverá exercer o encargo com observância dos deveres legais inerentes à função, prestando contas de sua administração quando exigido por este Juízo ou nos casos previstos em lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo Termo de Compromisso de Curador, bem como o mandado de inscrição da curatela perante o Registro Civil das Pessoas Naturais competente, observadas as formalidades legais. Incabível condenação em verbas de sucumbência ante a natureza da ação. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.A.O.
Autor N.M.O.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAILY BALDI PINHEIRO
OAB: 263840/SP
PAOLO FABRICIO GOLO TINTI
OAB: 240655/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000492-49.2022.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.O.M. - A.A.O. - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a interdição de A. A. O., instituindo em seu favor o regime de curatela definitiva, e nomeio N. M. O. como curadora definitiva, dispensando-se a prestação de caução, na forma da lei. Considerando as conclusões constantes do laudo pericial, a curatela abrangerá todos os atos necessários à proteção da pessoa e à administração dos bens da curatelada, especialmente os atos de natureza patrimonial e negocial, competindo à curadora representá-la e assisti-la nos limites fixados nesta decisão e na legislação aplicável. A curadora deverá exercer o encargo com observância dos deveres legais inerentes à função, prestando contas de sua administração quando exigido por este Juízo ou nos casos previstos em lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo Termo de Compromisso de Curador, bem como o mandado de inscrição da curatela perante o Registro Civil das Pessoas Naturais competente, observadas as formalidades legais. Incabível condenação em verbas de sucumbência ante a natureza da ação. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)