1000492-24.2026.5.02.0473
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000492-24.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: NILMARA DE SOUZA SANTOS GARRIDO RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9aa44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILMARA DE SOUZA SANTOS GARRIDO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NILMARA DE SOUZA SANTOS GARRIDO
Autor RAFAEL ARAUJO MORO
Réu REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CELIA ZAMPIERI
OAB: 65729/SP
MARCELO ZAMPIERI MOLINA
OAB: 318006/SP
FERNANDA ZAMPIERI MOLINA
OAB: 461623/SP
RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA
OAB: 232121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000492-24.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: NILMARA DE SOUZA SANTOS GARRIDO RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9aa44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILMARA DE SOUZA SANTOS GARRIDO
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000492-24.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: NILMARA DE SOUZA SANTOS GARRIDO RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9aa44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.