Detalhe do processo

1000491-49.2024.8.26.0260

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Classe
Contrafação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000491-49.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Contrafação - João Batista Correa Filho - Reis de Resende Construtora Ltda - Vistos. Fls. 519: A requerida informou não se opor ao aproveitamento da prova pericial produzida nos autos nº 1000666-43.2024.8.26.0260. Considerando que o autor esclareceu tratar-se da mesma patente e do mesmo produto supostamente infrator discutidos naqueles autos (fls.512/513), bem como diante da concordância da requerida, defiro, desde logo, o aproveitamento da prova pericial a ser produzida no processo nº 1000666-43.2024.8.26.0260, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, preservado o contraditório. Após a juntada do laudo pericial definitivo, respectivos anexos e eventuais esclarecimentos nos autos nº 1000666-43.2024.8.26.0260, independentemente de nova conclusão, providencie a Serventia o traslado das referidas peças para estes autos, certificando-se. Na sequência, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), DANIELA TEIXEIRA DOS REIS (OAB 220792/MG), MARIANA DE ANDRADE RETTORE BARBOZA (OAB 147246/MG)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO BATISTA CORREA FILHO

Réu REIS DE RESENDE CONSTRUTORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA

OAB: 489706/SP

MARIANA DE ANDRADE RETTORE BARBOZA

OAB: 147246/MG

DANIELA TEIXEIRA DOS REIS

OAB: 220792/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000491-49.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Contrafação - João Batista Correa Filho - Reis de Resende Construtora Ltda - Vistos. Fls. 519: A requerida informou não se opor ao aproveitamento da prova pericial produzida nos autos nº 1000666-43.2024.8.26.0260. Considerando que o autor esclareceu tratar-se da mesma patente e do mesmo produto supostamente infrator discutidos naqueles autos (fls.512/513), bem como diante da concordância da requerida, defiro, desde logo, o aproveitamento da prova pericial a ser produzida no processo nº 1000666-43.2024.8.26.0260, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, preservado o contraditório. Após a juntada do laudo pericial definitivo, respectivos anexos e eventuais esclarecimentos nos autos nº 1000666-43.2024.8.26.0260, independentemente de nova conclusão, providencie a Serventia o traslado das referidas peças para estes autos, certificando-se. Na sequência, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), DANIELA TEIXEIRA DOS REIS (OAB 220792/MG), MARIANA DE ANDRADE RETTORE BARBOZA (OAB 147246/MG)