Detalhe do processo

1000491-39.2025.8.26.0252

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ipaussu - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000491-39.2025.8.26.0252 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.T.A. - J.F.A. - Vistos. Trata-se de ação de interdição promovida por A.T.A. em face de seu genitor, J.F.A.. A parte autora informou que o profissional que atende o interditando não poderia responder os quesitos mencionados na decisão de fls. 41/43 (fls. 69), assim, requereu a designação de perícia pelo Juízo (fls. 73). Pois bem. Diante da imprescindibilidade da avaliação médica, nomeio como perito do juízo o Dr. Osvaldo Sérgio Ortega, médico psiquiatra, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (código 4316). Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a estimativa de seus honorários. Com a estimativa apresentada, intimem-se os autores para que efetuem o depósito dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data da realização da perícia. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Intime-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO FELIX (OAB 503464/SP), CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.T.A.

Réu J.F.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ SÉRGIO FELIX

OAB: 503464/SP

CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM

OAB: 304553/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000491-39.2025.8.26.0252 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.T.A. - J.F.A. - Vistos. Trata-se de ação de interdição promovida por A.T.A. em face de seu genitor, J.F.A.. A parte autora informou que o profissional que atende o interditando não poderia responder os quesitos mencionados na decisão de fls. 41/43 (fls. 69), assim, requereu a designação de perícia pelo Juízo (fls. 73). Pois bem. Diante da imprescindibilidade da avaliação médica, nomeio como perito do juízo o Dr. Osvaldo Sérgio Ortega, médico psiquiatra, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (código 4316). Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a estimativa de seus honorários. Com a estimativa apresentada, intimem-se os autores para que efetuem o depósito dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data da realização da perícia. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Intime-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO FELIX (OAB 503464/SP), CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)