1000491-23.2026.8.26.0634
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tremembé - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000491-23.2026.8.26.0634 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.S. - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. - DO(A) PERITO(A). I Nomeio AARON ÉSSIO PEREIRA GRANDIZOLI como perito(a) para os trabalhos: exame pericial psiquiátrico para fins de subsidiar ação de interdição, a ser realizado na modalidade telepresencial. II Acentuo, por oportuno, que os auxiliares de Justiça não serventuários deverão, anualmente, atualizar toda a documentação mencionada no § 2º do art. 36 das NSCGJ-TJ/SP, além de juntar outros documentos de seu interesse, sob pena de impedimento de novas nomeações (Prov. CG nº 19/2019). III Prazo de 5 dias para que o(a) perito(a) declare, se o caso, impedimento ou suspeição (NSCGJ-TJSP, art. 35, § 7º). Se o(a) perito(a) nomeado for cônjuge, companheiro, parente em linha colateral até o terceiro grau de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita o processo, deverá declarar, no prazo de 3 dias, seu impedimento ou suspeição (NSCGJ-TJSP, art. 35, § 7º). Averbe-se que não poderá atuar como perito judicial o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos 3 anos anteriores (NSCGJ-TJSP, art. 35, § 9º). IV O(A) perito(a) terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo, cujo prazo começará a ocorrer só a partir da intimação específica para tanto. IV.i Fica o(a) perito(a) obrigado(a) a declinar nos autos as datas e horários de suas diligências no local periciando com antecedência prévia. DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES. I Providencie a Serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do(a) expert no Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 2191/2017), enviando-se e-mail ao(à) profissional, que deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 dias. II Levantamento total do valor a título de honorários periciais só após o encerramento dos trabalhos, anotando-se que é dever do perito responder aos quesitos suplementares, tal como preceituado no art. 469 do Código de Processo Civil, ponderando que só poderão eles ser apresentados até a entrega do laudo pericial (Mollica, Rogério et al, Coord. Cassio Scarpinella Bueno, in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 2, p. 378, Saraiva, 2017), à medida em que após este evento somente seria cabível a apresentação de quesitos elucidativos ou de esclarecimento(idem). III Para o levantamento oportuno de valores depositados judicialmente, o interessado deverá, oportunamente, preencher o formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, haja vista que o sistema funciona nesta Vara desde 30/9/2019 em relação aos depósitos judiciais que se deram após 1º/3/2017, com posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. Lembro de que é possível o pagamento de MLEs via PIX, limitado a valores de até R$ 10.000,00, desde que a chave seja o CPF/CNPJ do(a) perito(a). IV Encartado o laudo pericial aos autos de processo, convoque-se a parte usucapiente para se manifestar dentro de 15 dias. Ainda, ATENTE-SE, a Serventia, que: I Deverá consultar, previamente, o Portal de Auxiliares da Justiça ao fim de verificar a regularidade do cadastro do(a) profissional nomeado(a), subindo-me, imediatamente, os autos conclusos quando constatar qualquer irregularidade. II Deverá intimar o(a) perito(a), atentando-se previamente (itens I e II), lembrando-se de que os peritos serão intimados da nomeação e demais atos pelo e-mail fornecido e deverão confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição (NSCGJ, art. 35, § 13). III Deverá cadastrar o(a) perito(a) na autuação eletrônica. V Deverá utilizar o modelo de expediente507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023"; realizada a perícia a contento, a critério do juiz, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico. V.i especialidade (3) e natureza da ação e/ou espécie da perícia (2). VI Fixo os honorários periciais em 15 UFESPs de acordo com a Resolução nº 910/2023 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VI.i O exame pericial: (x) foi judicialmente determinado de ofício. ( ) foi judicialmente determinado a pedido da parte. VI.ii - Assim ficará o custeio: 100% para a parte autora, beneficiária da Gratuidade de Justiça. VII o(a) perito(a) só será convocado(a) a apresentar o laudo após a comprovação da reserva de honorários. CANCELE-SE a perícia designada junto ao IMESC, com a observação de que a serventia deixou de se atentar ao que deliberado à p. 51 sobre o sobrestamento da requisição. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 05 de agosto de 2026. - ADV: MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor S.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA DIAS PAPARELLI
OAB: 408725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000491-23.2026.8.26.0634 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.S. - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. - DO(A) PERITO(A). I Nomeio AARON ÉSSIO PEREIRA GRANDIZOLI como perito(a) para os trabalhos: exame pericial psiquiátrico para fins de subsidiar ação de interdição, a ser realizado na modalidade telepresencial. II Acentuo, por oportuno, que os auxiliares de Justiça não serventuários deverão, anualmente, atualizar toda a documentação mencionada no § 2º do art. 36 das NSCGJ-TJ/SP, além de juntar outros documentos de seu interesse, sob pena de impedimento de novas nomeações (Prov. CG nº 19/2019). III Prazo de 5 dias para que o(a) perito(a) declare, se o caso, impedimento ou suspeição (NSCGJ-TJSP, art. 35, § 7º). Se o(a) perito(a) nomeado for cônjuge, companheiro, parente em linha colateral até o terceiro grau de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita o processo, deverá declarar, no prazo de 3 dias, seu impedimento ou suspeição (NSCGJ-TJSP, art. 35, § 7º). Averbe-se que não poderá atuar como perito judicial o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos 3 anos anteriores (NSCGJ-TJSP, art. 35, § 9º). IV O(A) perito(a) terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo, cujo prazo começará a ocorrer só a partir da intimação específica para tanto. IV.i Fica o(a) perito(a) obrigado(a) a declinar nos autos as datas e horários de suas diligências no local periciando com antecedência prévia. DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES. I Providencie a Serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do(a) expert no Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 2191/2017), enviando-se e-mail ao(à) profissional, que deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 dias. II Levantamento total do valor a título de honorários periciais só após o encerramento dos trabalhos, anotando-se que é dever do perito responder aos quesitos suplementares, tal como preceituado no art. 469 do Código de Processo Civil, ponderando que só poderão eles ser apresentados até a entrega do laudo pericial (Mollica, Rogério et al, Coord. Cassio Scarpinella Bueno, in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 2, p. 378, Saraiva, 2017), à medida em que após este evento somente seria cabível a apresentação de quesitos elucidativos ou de esclarecimento(idem). III Para o levantamento oportuno de valores depositados judicialmente, o interessado deverá, oportunamente, preencher o formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, haja vista que o sistema funciona nesta Vara desde 30/9/2019 em relação aos depósitos judiciais que se deram após 1º/3/2017, com posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. Lembro de que é possível o pagamento de MLEs via PIX, limitado a valores de até R$ 10.000,00, desde que a chave seja o CPF/CNPJ do(a) perito(a). IV Encartado o laudo pericial aos autos de processo, convoque-se a parte usucapiente para se manifestar dentro de 15 dias. Ainda, ATENTE-SE, a Serventia, que: I Deverá consultar, previamente, o Portal de Auxiliares da Justiça ao fim de verificar a regularidade do cadastro do(a) profissional nomeado(a), subindo-me, imediatamente, os autos conclusos quando constatar qualquer irregularidade. II Deverá intimar o(a) perito(a), atentando-se previamente (itens I e II), lembrando-se de que os peritos serão intimados da nomeação e demais atos pelo e-mail fornecido e deverão confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição (NSCGJ, art. 35, § 13). III Deverá cadastrar o(a) perito(a) na autuação eletrônica. V Deverá utilizar o modelo de expediente507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023"; realizada a perícia a contento, a critério do juiz, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico. V.i especialidade (3) e natureza da ação e/ou espécie da perícia (2). VI Fixo os honorários periciais em 15 UFESPs de acordo com a Resolução nº 910/2023 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VI.i O exame pericial: (x) foi judicialmente determinado de ofício. ( ) foi judicialmente determinado a pedido da parte. VI.ii - Assim ficará o custeio: 100% para a parte autora, beneficiária da Gratuidade de Justiça. VII o(a) perito(a) só será convocado(a) a apresentar o laudo após a comprovação da reserva de honorários. CANCELE-SE a perícia designada junto ao IMESC, com a observação de que a serventia deixou de se atentar ao que deliberado à p. 51 sobre o sobrestamento da requisição. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 05 de agosto de 2026. - ADV: MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP)