Detalhe do processo

1000490-80.2026.8.13.0543

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Resplendor
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000490-80.2026.8.13.0543/MG AUTOR : NOEL ALVES PINTO ADVOGADO(A) : GIOVANNA DE CARVALHO SIMÕES (OAB MG211813) ADVOGADO(A) : LUCIANA CONCEICAO SICUTTI E SOUZA (OAB MG120689) ADVOGADO(A) : SAMARA RODRIGUES DE PAULA (OAB MG135992) DECISÃO Vistos etc. Como se sabe, diante da inexistência de perito médico nesta comarca e do fato de os profissionais cadastrados residirem em localidades distantes, a realização da prova pericial ocorre por meio de mutirões previamente organizados. Nesse contexto, para viabilizar a realização do Mutirão de Perícias Médicas Judiciais abrangendo os processos de Benefício Assistencial (LOAS) e de Benefícios por Incapacidade, DETERMINO a adoção das seguintes providências: 1. DA DATA, HORÁRIO E DO PERITO: A perícia médica fica designada para a data e horário constantes no documento anexo, a ser realizada no Fórum desta Comarca, localizado na Rua Morais de Carvalho, 474, Centro, Resplendor-MG, CEP: 35230-000. Nos processos com perito já nomeado, fica mantida a nomeação prévia do profissional constante nos autos. Nos processos em que ainda não houve a nomeação de perito, nomeio o médico Dr. Roberto Jório Machado Filho, por meio do Sistema Eletrônico do Banco de Peritos da AJG da Justiça Federal, o qual deverá desempenhar o encargo com zelo e escrupulosidade, independentemente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 2. DOS QUESITOS E HONORÁRIOS PERICIAIS: Esclareço que os quesitos a serem respondidos são aqueles constantes do questionário padrão elaborado pela Coordenação do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, facultando-se às partes, caso queiram, a vista dos quesitos junto à Secretaria deste Juízo. Tendo em vista a complexidade do trabalho pericial, a inexistência de profissionais locais ou de localidades próximas que aceitem o encargo, a recusa reiterada de peritos e, sobretudo, a necessidade de deslocamento do perito ora nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, c/c art. 28 da Resolução nº 575/2019, a serem quitados pela Justiça Federal, conforme as regras do sistema AJG, devendo a Secretaria do Juízo adotar as providências necessárias para o respectivo pagamento. 3. DAS INTIMAÇÕES E DILIGÊNCIAS: Intimem-se as partes quanto à designação da perícia. Nos processos em que ainda não houve a nomeação prévia do perito, intimem-se também para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional, apresentem quesitos suplementares, indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem, bem como se manifestem acerca do valor dos honorários arbitrados, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para comparecer no local, no horário e na data designados no documento anexo, levando toda a documentação médica pertinente ao caso (exames pré e pós-operatórios, receituários, exames de imagem, laudos, sumários de alta, etc.), bem como documento de identidade oficial válido com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.), sob pena de preclusão da prova pericial. Caso ainda não tenho sido citado, determino, desde já, a citação do INSS para apresentar contestação, no prazo legal. Deverá a autarquia, no mesmo prazo, especificar se possui outras provas a produzir, justificando sua pertinência acaso requeridas, sob pena de indeferimento ou preclusão. Findo o prazo do art. 335, NCPC, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias , para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, NCPC, bem como especificar se pretende produzir outras provas , justificando sua pertinência acaso requeridas, sob pena de indeferimento ou preclusão. 4. DO LAUDO, PRAZOS E MANIFESTAÇÕES: A apresentação do laudo pericial deverá ocorrer, preferencialmente na data do mutirão, ou, não sendo possível, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo em cartório pelo(a) Sr.(a) Perito(a), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias e ao INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o INSS manifestar-se expressamente sobre eventual proposta de acordo, bem como juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar eventual impugnação ao laudo, assim como especificar se possuem outras provas a produzir, justificando sua pertinência acaso requeridas, sob pena de indeferimento ou preclusão. Havendo proposta de acordo formulada pelo INSS, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. 5. DO PAGAMENTO E ESTUDO SOCIAL: Não havendo impugnação ao laudo, a Secretaria deverá providenciar, imediatamente, o pagamento do perito no sistema AJG da Justiça Federal. Nos processos em que houver pedido de beneficio assistencial (LOAS), determino, desde já, a remessa dos autos ao setor social para verificação das condições socioeconômicas da parte autora e elaboração de relatório, no prazo de 30 (trinta) dias, caso tal providência ainda não tenha sido realizada. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. Cumprir os expedientes necessários. Resplendor, data da assinatura eletrônica. Lista mutirão de perícias 14/10/2026 (Quarta-feira) 09:00 5003349-35.2025.8.13.0543 09:20 5003055-80.2025.8.13.0543 09:40 5003177-93.2025.8.13.0543 10:00 5000345-53.2026.8.13.0543 10:20 5000610-55.2026.8.13.0543 10:40 1000029-11.2026.8.13.0543 11:00 5000668-58.2026.8.13.0543 11:20 1000089-81.2026.8.13.0543 11:40 1000057-76.2026.8.13.0543 12:00 5000827-98.2026.8.13.0543 12:20 5001365-60.2025.8.13.0011 12:40 1000245-69.2026.8.13.0543 13:00 1000340-02.2026.8.13.0543 13:20 1000244-84.2026.8.13.0543 13:40 5000727-46.2026.8.13.0543 14:00 5000725-76.2026.8.13.0543 14:20 1000354-83.2026.8.13.0543 14:40 1000410-19.2026.8.13.0543 15:00 5003497-46.2025.8.13.0543 15:20 1000074-15.2026.8.13.0543 15:40 5003279-18.2025.8.13.0543 16:00 1000138-25.2026.8.13.0543 16:20 1000118-34.2026.8.13.0543 16:40 1000205-87.2026.8.13.0543 17:00 1000367-82.2026.8.13.0543 17:20 1000379-96.2026.8.13.0543 17:40 1000564-37.2026.8.13.0543 15/10/2026 (Quinta-feira) 09:00 5003769-40.2025.8.13.0543 09:20 1000405-94.2026.8.13.0543 09:40 1000473-44.2026.8.13.0543 10:00 1000662-22.2026.8.13.0543 10:20 1000640-61.2026.8.13.0543 10:40 1000635-39.2026.8.13.0543 11:00 1000678-73.2026.8.13.0543 11:20 1000447-46.2026.8.13.0543 11:40 1000449-16.2026.8.13.0543 12:00 1000490-80.2026.8.13.0543 12:20 1000437-02.2026.8.13.0543 12:40 1000509-86.2026.8.13.0543 13:00 1000554-90.2026.8.13.0543 13:20 1000555-75.2026.8.13.0543 13:40 1000589-50.2026.8.13.0543 14:00 1000162-53.2026.8.13.0543 14:20 5000496-19.2026.8.13.0543 14:40 5000356-82.2026.8.13.0543 15:00 1000093-21.2026.8.13.0543 15:20 1000541-91.2026.8.13.0543 15:40 1000661-37.2026.8.13.0543 16:00 5000781-12.2026.8.13.0543 16:20 5000418-25.2026.8.13.0543 16:40 1000270-82.2026.8.13.0543 17:00 1000210-12.2026.8.13.0543 17:20 5003608-30.2025.8.13.0543 17:40 5000267-59.2026.8.13.0543 18/11/2026 (Quarta-feira) 09:00 1000304-57.2026.8.13.0543 09:20 1000460-45.2026.8.13.0543 09:40 1000007-50.2026.8.13.0543 10:00 1000302-87.2026.8.13.0543 10:20 1000255-16.2026.8.13.0543 10:40 1000463-97.2026.8.13.0543 11:00 5000570-73.2026.8.13.0543 11:20 1000021-34.2026.8.13.0543 11:40 1000213-64.2026.8.13.0543 12:00 5000473-73.2026.8.13.0543 12:20 5000274-51.2026.8.13.0543 12:40 5003652-49.2025.8.13.0543 13:00 5003832-65.2025.8.13.0543 13:20 1000364-30.2026.8.13.0543 13:40 1000496-87.2026.8.13.0543 14:00 1000537-54.2026.8.13.0543 14:20 1000674-36.2026.8.13.0543 14:40 1000567-89.2026.8.13.0543 15:00 1000617-18.2026.8.13.0543 15:20 1000660-52.2026.8.13.0543 15:40 1000215-34.2026.8.13.0543 16:00 5003660-26.2025.8.13.0543 16:20 1000426-18.2026.8.13.0543 16:40 5003898-45.2025.8.13.0543 17:00 1000203-20.2026.8.13.0543 17:20 5000679-87.2026.8.13.0543 17:40 1000066-38.2026.8.13.0543 19/11/2026 (Quinta-feira) 09:00 5000822-76.2026.8.13.0543 09:20 5000586-27.2026.8.13.0543 09:40 5000821-91.2026.8.13.0543 10:00 1000041-25.2026.8.13.0543 10:20 1000306-27.2026.8.13.0543 10:40 1000136-55.2026.8.13.0543 11:00 1000171-15.2026.8.13.0543 11:20 5003653-34.2025.8.13.0543
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NOEL ALVES PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMARA RODRIGUES DE PAULA

OAB: 135992/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUCIANA CONCEICAO SICUTTI E SOUZA

OAB: 120689/MG

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GIOVANNA DE CARVALHO SIMÕES

OAB: 211813/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000490-80.2026.8.13.0543/MG AUTOR : NOEL ALVES PINTO ADVOGADO(A) : GIOVANNA DE CARVALHO SIMÕES (OAB MG211813) ADVOGADO(A) : LUCIANA CONCEICAO SICUTTI E SOUZA (OAB MG120689) ADVOGADO(A) : SAMARA RODRIGUES DE PAULA (OAB MG135992) DECISÃO Vistos etc. Como se sabe, diante da inexistência de perito médico nesta comarca e do fato de os profissionais cadastrados residirem em localidades distantes, a realização da prova pericial ocorre por meio de mutirões previamente organizados. Nesse contexto, para viabilizar a realização do Mutirão de Perícias Médicas Judiciais abrangendo os processos de Benefício Assistencial (LOAS) e de Benefícios por Incapacidade, DETERMINO a adoção das seguintes providências: 1. DA DATA, HORÁRIO E DO PERITO: A perícia médica fica designada para a data e horário constantes no documento anexo, a ser realizada no Fórum desta Comarca, localizado na Rua Morais de Carvalho, 474, Centro, Resplendor-MG, CEP: 35230-000. Nos processos com perito já nomeado, fica mantida a nomeação prévia do profissional constante nos autos. Nos processos em que ainda não houve a nomeação de perito, nomeio o médico Dr. Roberto Jório Machado Filho, por meio do Sistema Eletrônico do Banco de Peritos da AJG da Justiça Federal, o qual deverá desempenhar o encargo com zelo e escrupulosidade, independentemente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 2. DOS QUESITOS E HONORÁRIOS PERICIAIS: Esclareço que os quesitos a serem respondidos são aqueles constantes do questionário padrão elaborado pela Coordenação do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, facultando-se às partes, caso queiram, a vista dos quesitos junto à Secretaria deste Juízo. Tendo em vista a complexidade do trabalho pericial, a inexistência de profissionais locais ou de localidades próximas que aceitem o encargo, a recusa reiterada de peritos e, sobretudo, a necessidade de deslocamento do perito ora nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, c/c art. 28 da Resolução nº 575/2019, a serem quitados pela Justiça Federal, conforme as regras do sistema AJG, devendo a Secretaria do Juízo adotar as providências necessárias para o respectivo pagamento. 3. DAS INTIMAÇÕES E DILIGÊNCIAS: Intimem-se as partes quanto à designação da perícia. Nos processos em que ainda não houve a nomeação prévia do perito, intimem-se também para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional, apresentem quesitos suplementares, indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem, bem como se manifestem acerca do valor dos honorários arbitrados, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para comparecer no local, no horário e na data designados no documento anexo, levando toda a documentação médica pertinente ao caso (exames pré e pós-operatórios, receituários, exames de imagem, laudos, sumários de alta, etc.), bem como documento de identidade oficial válido com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.), sob pena de preclusão da prova pericial. Caso ainda não tenho sido citado, determino, desde já, a citação do INSS para apresentar contestação, no prazo legal. Deverá a autarquia, no mesmo prazo, especificar se possui outras provas a produzir, justificando sua pertinência acaso requeridas, sob pena de indeferimento ou preclusão. Findo o prazo do art. 335, NCPC, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias , para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, NCPC, bem como especificar se pretende produzir outras provas , justificando sua pertinência acaso requeridas, sob pena de indeferimento ou preclusão. 4. DO LAUDO, PRAZOS E MANIFESTAÇÕES: A apresentação do laudo pericial deverá ocorrer, preferencialmente na data do mutirão, ou, não sendo possível, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo em cartório pelo(a) Sr.(a) Perito(a), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias e ao INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o INSS manifestar-se expressamente sobre eventual proposta de acordo, bem como juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar eventual impugnação ao laudo, assim como especificar se possuem outras provas a produzir, justificando sua pertinência acaso requeridas, sob pena de indeferimento ou preclusão. Havendo proposta de acordo formulada pelo INSS, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. 5. DO PAGAMENTO E ESTUDO SOCIAL: Não havendo impugnação ao laudo, a Secretaria deverá providenciar, imediatamente, o pagamento do perito no sistema AJG da Justiça Federal. Nos processos em que houver pedido de beneficio assistencial (LOAS), determino, desde já, a remessa dos autos ao setor social para verificação das condições socioeconômicas da parte autora e elaboração de relatório, no prazo de 30 (trinta) dias, caso tal providência ainda não tenha sido realizada. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. Cumprir os expedientes necessários. Resplendor, data da assinatura eletrônica. Lista mutirão de perícias 14/10/2026 (Quarta-feira) 09:00 5003349-35.2025.8.13.0543 09:20 5003055-80.2025.8.13.0543 09:40 5003177-93.2025.8.13.0543 10:00 5000345-53.2026.8.13.0543 10:20 5000610-55.2026.8.13.0543 10:40 1000029-11.2026.8.13.0543 11:00 5000668-58.2026.8.13.0543 11:20 1000089-81.2026.8.13.0543 11:40 1000057-76.2026.8.13.0543 12:00 5000827-98.2026.8.13.0543 12:20 5001365-60.2025.8.13.0011 12:40 1000245-69.2026.8.13.0543 13:00 1000340-02.2026.8.13.0543 13:20 1000244-84.2026.8.13.0543 13:40 5000727-46.2026.8.13.0543 14:00 5000725-76.2026.8.13.0543 14:20 1000354-83.2026.8.13.0543 14:40 1000410-19.2026.8.13.0543 15:00 5003497-46.2025.8.13.0543 15:20 1000074-15.2026.8.13.0543 15:40 5003279-18.2025.8.13.0543 16:00 1000138-25.2026.8.13.0543 16:20 1000118-34.2026.8.13.0543 16:40 1000205-87.2026.8.13.0543 17:00 1000367-82.2026.8.13.0543 17:20 1000379-96.2026.8.13.0543 17:40 1000564-37.2026.8.13.0543 15/10/2026 (Quinta-feira) 09:00 5003769-40.2025.8.13.0543 09:20 1000405-94.2026.8.13.0543 09:40 1000473-44.2026.8.13.0543 10:00 1000662-22.2026.8.13.0543 10:20 1000640-61.2026.8.13.0543 10:40 1000635-39.2026.8.13.0543 11:00 1000678-73.2026.8.13.0543 11:20 1000447-46.2026.8.13.0543 11:40 1000449-16.2026.8.13.0543 12:00 1000490-80.2026.8.13.0543 12:20 1000437-02.2026.8.13.0543 12:40 1000509-86.2026.8.13.0543 13:00 1000554-90.2026.8.13.0543 13:20 1000555-75.2026.8.13.0543 13:40 1000589-50.2026.8.13.0543 14:00 1000162-53.2026.8.13.0543 14:20 5000496-19.2026.8.13.0543 14:40 5000356-82.2026.8.13.0543 15:00 1000093-21.2026.8.13.0543 15:20 1000541-91.2026.8.13.0543 15:40 1000661-37.2026.8.13.0543 16:00 5000781-12.2026.8.13.0543 16:20 5000418-25.2026.8.13.0543 16:40 1000270-82.2026.8.13.0543 17:00 1000210-12.2026.8.13.0543 17:20 5003608-30.2025.8.13.0543 17:40 5000267-59.2026.8.13.0543 18/11/2026 (Quarta-feira) 09:00 1000304-57.2026.8.13.0543 09:20 1000460-45.2026.8.13.0543 09:40 1000007-50.2026.8.13.0543 10:00 1000302-87.2026.8.13.0543 10:20 1000255-16.2026.8.13.0543 10:40 1000463-97.2026.8.13.0543 11:00 5000570-73.2026.8.13.0543 11:20 1000021-34.2026.8.13.0543 11:40 1000213-64.2026.8.13.0543 12:00 5000473-73.2026.8.13.0543 12:20 5000274-51.2026.8.13.0543 12:40 5003652-49.2025.8.13.0543 13:00 5003832-65.2025.8.13.0543 13:20 1000364-30.2026.8.13.0543 13:40 1000496-87.2026.8.13.0543 14:00 1000537-54.2026.8.13.0543 14:20 1000674-36.2026.8.13.0543 14:40 1000567-89.2026.8.13.0543 15:00 1000617-18.2026.8.13.0543 15:20 1000660-52.2026.8.13.0543 15:40 1000215-34.2026.8.13.0543 16:00 5003660-26.2025.8.13.0543 16:20 1000426-18.2026.8.13.0543 16:40 5003898-45.2025.8.13.0543 17:00 1000203-20.2026.8.13.0543 17:20 5000679-87.2026.8.13.0543 17:40 1000066-38.2026.8.13.0543 19/11/2026 (Quinta-feira) 09:00 5000822-76.2026.8.13.0543 09:20 5000586-27.2026.8.13.0543 09:40 5000821-91.2026.8.13.0543 10:00 1000041-25.2026.8.13.0543 10:20 1000306-27.2026.8.13.0543 10:40 1000136-55.2026.8.13.0543 11:00 1000171-15.2026.8.13.0543 11:20 5003653-34.2025.8.13.0543