1000489-89.2026.8.26.0137
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cerquilho - Vara Única
- Classe
- Exoneração
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000489-89.2026.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.R.F.H. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Embora o laudo pericial de DNA indique a exclusão do vínculo genético, o reconhecimento voluntário da filiação e o respectivo assento registral permanecem juridicamente válidos e eficazes até pronunciamento definitivo na via própria. A desconstituição da paternidade registral e a apuração acerca de eventual vínculo socioafetivo demandam instrução e cognição exauriente na sede própria, não autorizando, por si sós e em cognição sumária, a cessação da verba indispensável ao sustento do alimentando. O mérito da pretendida exoneração da obrigação alimentar subordina-se à definição do estado de filiação em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Tietê (processo nº 1001708-53.2025.8.26.0629), configurando evidente hipótese de prejudicialidade externa. Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até o julgamento da referida demanda anulatória/negatória de paternidade. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora a juntada da certidão de nascimento do alimentando aos autos. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL SOARES PORTO (OAB 505594/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.R.F.H.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL SOARES PORTO
OAB: 505594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000489-89.2026.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.R.F.H. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Embora o laudo pericial de DNA indique a exclusão do vínculo genético, o reconhecimento voluntário da filiação e o respectivo assento registral permanecem juridicamente válidos e eficazes até pronunciamento definitivo na via própria. A desconstituição da paternidade registral e a apuração acerca de eventual vínculo socioafetivo demandam instrução e cognição exauriente na sede própria, não autorizando, por si sós e em cognição sumária, a cessação da verba indispensável ao sustento do alimentando. O mérito da pretendida exoneração da obrigação alimentar subordina-se à definição do estado de filiação em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Tietê (processo nº 1001708-53.2025.8.26.0629), configurando evidente hipótese de prejudicialidade externa. Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até o julgamento da referida demanda anulatória/negatória de paternidade. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora a juntada da certidão de nascimento do alimentando aos autos. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL SOARES PORTO (OAB 505594/SP)