Detalhe do processo

1000489-89.2026.8.26.0137

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cerquilho - Vara Única
Classe
Exoneração
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000489-89.2026.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.R.F.H. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Embora o laudo pericial de DNA indique a exclusão do vínculo genético, o reconhecimento voluntário da filiação e o respectivo assento registral permanecem juridicamente válidos e eficazes até pronunciamento definitivo na via própria. A desconstituição da paternidade registral e a apuração acerca de eventual vínculo socioafetivo demandam instrução e cognição exauriente na sede própria, não autorizando, por si sós e em cognição sumária, a cessação da verba indispensável ao sustento do alimentando. O mérito da pretendida exoneração da obrigação alimentar subordina-se à definição do estado de filiação em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Tietê (processo nº 1001708-53.2025.8.26.0629), configurando evidente hipótese de prejudicialidade externa. Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até o julgamento da referida demanda anulatória/negatória de paternidade. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora a juntada da certidão de nascimento do alimentando aos autos. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL SOARES PORTO (OAB 505594/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.R.F.H.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL SOARES PORTO

OAB: 505594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000489-89.2026.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.R.F.H. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Embora o laudo pericial de DNA indique a exclusão do vínculo genético, o reconhecimento voluntário da filiação e o respectivo assento registral permanecem juridicamente válidos e eficazes até pronunciamento definitivo na via própria. A desconstituição da paternidade registral e a apuração acerca de eventual vínculo socioafetivo demandam instrução e cognição exauriente na sede própria, não autorizando, por si sós e em cognição sumária, a cessação da verba indispensável ao sustento do alimentando. O mérito da pretendida exoneração da obrigação alimentar subordina-se à definição do estado de filiação em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Tietê (processo nº 1001708-53.2025.8.26.0629), configurando evidente hipótese de prejudicialidade externa. Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até o julgamento da referida demanda anulatória/negatória de paternidade. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora a juntada da certidão de nascimento do alimentando aos autos. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL SOARES PORTO (OAB 505594/SP)