Detalhe do processo

1000488-33.2025.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000488-33.2025.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.E.C.M. - Vistos. Oficie-se ao IMESC requisitando que agende dia, hora e local para a realização da perícia, remetendo-se o processo para o referido setor, por meio eletrônico. A perícia terá como finalidade avaliar a capacidade do curatelanda para praticar atos da vida civil e o laudo pericial deverá indicar, especificadamente, se a curatelanda tem capacidade para gerir atos patrimoniais e negociais. Com a data da perícia nos autos, CITE-SE e INTIME-SE a ré (i) para os termos da presente ação, (ii) para o prazo para resposta, (ii) para apresentação de quesitos e (iv) para comparecimento ao ato pericial. Por ato ordinatório, intime-se a parte autora acerca da data. A curatelanda deverá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial para apresentar resposta. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.E.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU

OAB: 358329/SP

ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES

OAB: 345712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000488-33.2025.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.E.C.M. - Vistos. Oficie-se ao IMESC requisitando que agende dia, hora e local para a realização da perícia, remetendo-se o processo para o referido setor, por meio eletrônico. A perícia terá como finalidade avaliar a capacidade do curatelanda para praticar atos da vida civil e o laudo pericial deverá indicar, especificadamente, se a curatelanda tem capacidade para gerir atos patrimoniais e negociais. Com a data da perícia nos autos, CITE-SE e INTIME-SE a ré (i) para os termos da presente ação, (ii) para o prazo para resposta, (ii) para apresentação de quesitos e (iv) para comparecimento ao ato pericial. Por ato ordinatório, intime-se a parte autora acerca da data. A curatelanda deverá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial para apresentar resposta. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP)