1000486-16.2025.5.02.0032
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 32ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000486-16.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: HARLAN SILVA MIRANDA RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e0510 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pela Exequente e pela Executada dos títulos deferidos em sentença, determino que a liquidação seja efetuada por Perito, nomeando para tanto, NIVALDO REIGADA, que apresentará seu trabalho em 30 (trinta) dias, ressaltando que a parte sucumbente no objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, como prevê o artigo 790-B da CLT. Havendo impugnação ao laudo pericial apresentado, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10(dez) dias, dando-se ciência da resposta aos litigantes. Cumprido, ou no decurso dos prazos, venha o feito à conclusão. Deverá o Sr. Perito na apresentação do laudo pericial observar os termos do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 art. 22 § 6º que ora transcrevemos “ “Art. 22[...] § 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz(a), deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (NR).” Por derradeiro, em havendo necessidade de apresentação de documento em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito peticionar solicitando tais documentos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HARLAN SILVA MIRANDA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HARLAN SILVA MIRANDA
Réu SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO MANUEL DE AMORIM
OAB: 252503/SP
CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA
OAB: 98597/SP
ADRIANA BONADIO OLIVA
OAB: 246554/SP
LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA
OAB: 146196-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000486-16.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: HARLAN SILVA MIRANDA RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e0510 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pela Exequente e pela Executada dos títulos deferidos em sentença, determino que a liquidação seja efetuada por Perito, nomeando para tanto, NIVALDO REIGADA, que apresentará seu trabalho em 30 (trinta) dias, ressaltando que a parte sucumbente no objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, como prevê o artigo 790-B da CLT. Havendo impugnação ao laudo pericial apresentado, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10(dez) dias, dando-se ciência da resposta aos litigantes. Cumprido, ou no decurso dos prazos, venha o feito à conclusão. Deverá o Sr. Perito na apresentação do laudo pericial observar os termos do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 art. 22 § 6º que ora transcrevemos “ “Art. 22[...] § 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz(a), deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (NR).” Por derradeiro, em havendo necessidade de apresentação de documento em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito peticionar solicitando tais documentos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HARLAN SILVA MIRANDA
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000486-16.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: HARLAN SILVA MIRANDA RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e0510 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pela Exequente e pela Executada dos títulos deferidos em sentença, determino que a liquidação seja efetuada por Perito, nomeando para tanto, NIVALDO REIGADA, que apresentará seu trabalho em 30 (trinta) dias, ressaltando que a parte sucumbente no objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, como prevê o artigo 790-B da CLT. Havendo impugnação ao laudo pericial apresentado, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10(dez) dias, dando-se ciência da resposta aos litigantes. Cumprido, ou no decurso dos prazos, venha o feito à conclusão. Deverá o Sr. Perito na apresentação do laudo pericial observar os termos do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 art. 22 § 6º que ora transcrevemos “ “Art. 22[...] § 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz(a), deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (NR).” Por derradeiro, em havendo necessidade de apresentação de documento em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito peticionar solicitando tais documentos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.