1000484-86.2021.8.26.0543
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000484-86.2021.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.J.S. - A.J.C. - Oficie-se informando que a prova pericial foi realizada e que não há necessidade de cumrimento da carta precatória, que deverá ser devolvida, independentemente de cumprimento. Intime-se o requerido, através de sua advogada e por meio de publicação do DJEN, para efetuar o pagamento dos honorários periciais devidos ao IMESC, no valor de R$ 549,94, que deverá ser depositado na conta bancária indicada no ofício de fls. 177. O comprovante de pagamento deverá ser enviado para o endereço eletrônico mencionado no referido ofício e comprovado nos autos, no prazo de quinze dias. Após longa tramitação do processo, sobreveio laudo pericial que afastou a partenidade do requerido em relação ao autor. Assim, diante do silêncio das partes, dê-se vista ao Ministério Pùblico, para parecer. Após, voltem conclusos para sentença. - ADV: MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.J.C.
Autor W.J.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000484-86.2021.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.J.S. - A.J.C. - Oficie-se informando que a prova pericial foi realizada e que não há necessidade de cumrimento da carta precatória, que deverá ser devolvida, independentemente de cumprimento. Intime-se o requerido, através de sua advogada e por meio de publicação do DJEN, para efetuar o pagamento dos honorários periciais devidos ao IMESC, no valor de R$ 549,94, que deverá ser depositado na conta bancária indicada no ofício de fls. 177. O comprovante de pagamento deverá ser enviado para o endereço eletrônico mencionado no referido ofício e comprovado nos autos, no prazo de quinze dias. Após longa tramitação do processo, sobreveio laudo pericial que afastou a partenidade do requerido em relação ao autor. Assim, diante do silêncio das partes, dê-se vista ao Ministério Pùblico, para parecer. Após, voltem conclusos para sentença. - ADV: MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)