Detalhe do processo

1000484-86.2021.8.26.0543

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000484-86.2021.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.J.S. - A.J.C. - Oficie-se informando que a prova pericial foi realizada e que não há necessidade de cumrimento da carta precatória, que deverá ser devolvida, independentemente de cumprimento. Intime-se o requerido, através de sua advogada e por meio de publicação do DJEN, para efetuar o pagamento dos honorários periciais devidos ao IMESC, no valor de R$ 549,94, que deverá ser depositado na conta bancária indicada no ofício de fls. 177. O comprovante de pagamento deverá ser enviado para o endereço eletrônico mencionado no referido ofício e comprovado nos autos, no prazo de quinze dias. Após longa tramitação do processo, sobreveio laudo pericial que afastou a partenidade do requerido em relação ao autor. Assim, diante do silêncio das partes, dê-se vista ao Ministério Pùblico, para parecer. Após, voltem conclusos para sentença. - ADV: MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.J.C.

Autor W.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE GALHARDO

OAB: 390713/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LÉLIO JOSÉ CRESPIM

OAB: 162757/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000484-86.2021.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.J.S. - A.J.C. - Oficie-se informando que a prova pericial foi realizada e que não há necessidade de cumrimento da carta precatória, que deverá ser devolvida, independentemente de cumprimento. Intime-se o requerido, através de sua advogada e por meio de publicação do DJEN, para efetuar o pagamento dos honorários periciais devidos ao IMESC, no valor de R$ 549,94, que deverá ser depositado na conta bancária indicada no ofício de fls. 177. O comprovante de pagamento deverá ser enviado para o endereço eletrônico mencionado no referido ofício e comprovado nos autos, no prazo de quinze dias. Após longa tramitação do processo, sobreveio laudo pericial que afastou a partenidade do requerido em relação ao autor. Assim, diante do silêncio das partes, dê-se vista ao Ministério Pùblico, para parecer. Após, voltem conclusos para sentença. - ADV: MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)