1000484-80.2026.8.26.0165
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Dois Córregos - 1ª Vara
- Classe
- Seção Cível
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000484-80.2026.8.26.0165 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - H.P.A. - Diante disso, determino a realização de consulta e exame(s) médico(s) circunstanciado(s) do requerido, qualificado nos autos, na rede pública municipal de saúde (cf. art. 8º da Lei n.º10.216/2001) para que seja examinado por médico psiquiatra, que ateste as necessidades da internação, no prazo de 72h (setenta e duas) horas, tendo em vista que o artigo 3º, da Lei nº 10.216/01, menciona "Estado" em sentido amplo. Friso que o pedido liminar de internação compulsória será analisado após a realização do exame médico ora deferido e envio do laudo circunstanciado. Com o agendamento de data, defiro a condução coercitiva do requerido, para comparecimento ao exame, caso haja resistência. Comunique-se o Conselho Tutelar. Fica autorizado moderado reforço policial, a ser solicitado pelo CAPS local, se estritamente necessário. Ademais, oficie-se ao Departamento Municipal de Saúde para que viabilize o transporte do requerido na data agendada para a perícia médica. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: RUY DIOMEDES FAVARO (OAB 218197/SP), LEONARDO GASPAROTO GAMBA (OAB 439291/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor H.P.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO GASPAROTO GAMBA
OAB: 439291/SP
RUY DIOMEDES FAVARO
OAB: 218197/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000484-80.2026.8.26.0165 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - H.P.A. - Diante disso, determino a realização de consulta e exame(s) médico(s) circunstanciado(s) do requerido, qualificado nos autos, na rede pública municipal de saúde (cf. art. 8º da Lei n.º10.216/2001) para que seja examinado por médico psiquiatra, que ateste as necessidades da internação, no prazo de 72h (setenta e duas) horas, tendo em vista que o artigo 3º, da Lei nº 10.216/01, menciona "Estado" em sentido amplo. Friso que o pedido liminar de internação compulsória será analisado após a realização do exame médico ora deferido e envio do laudo circunstanciado. Com o agendamento de data, defiro a condução coercitiva do requerido, para comparecimento ao exame, caso haja resistência. Comunique-se o Conselho Tutelar. Fica autorizado moderado reforço policial, a ser solicitado pelo CAPS local, se estritamente necessário. Ademais, oficie-se ao Departamento Municipal de Saúde para que viabilize o transporte do requerido na data agendada para a perícia médica. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: RUY DIOMEDES FAVARO (OAB 218197/SP), LEONARDO GASPAROTO GAMBA (OAB 439291/SP)