Detalhe do processo

1000480-87.2019.8.26.0456

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000480-87.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alice Maria Pelizari Ricci - Nilton Antonio Falcade - - Invepar - Caixa Seguradora S/A - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Engenharia e Com Bandeirantes Ltda - - Ellenco Construções Ltda. - Nos termos do art. 691, do CPC, DEFIRO o pedido de habilitação e substituo o polo ativo da presente demanda pelos seus herdeiros. Providencie a serventia as devidas anotações e retificações. Diante do julgamento do Agravo de Instrumento (fls. 1300/1312), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2026, às 15h00, a qual será realizada de forma mista (presencial e virtual). Faculta-se às partes, advogados e testemunhas o comparecimento presencial, no endereço declinado no cabeçalho desta deliberação. Em caso de comparecimento de forma remota, os advogados deverão informar nos autos um e-mail válido e um número de celular ativo, a fim de possibilitar o envio do convite para acesso à audiência virtual. Para a(s) parte(s) que solicitou a prova testemunhal, fixo o prazo comum de 5 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho art. 450, do CPC), sob a pena de preclusão. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (art. 455, do CPC), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou e-mail válido e/ou número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para viabilizar o envio do convite de acesso à audiência virtual. Caso não possua e-mail/telefone da testemunha, o link da audiência poderá ser acessado através do QR Code abaixo e que deverá ser enviado à testemunha no momento de sua intimação pela parte (art. 455, do CPC) e caso haja problema no acesso, basta que seja solicitado o link ao organizador-anfitrião da audiência (econte@tjsp.jus.Br). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, providencie a serventia a intimação das respectivas testemunhas (art. 455, § 4º, IV, do CPC). Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, III, do CPC). Tratando-se de policial a intimação deverá ser feita através do endereço eletrônico audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br, quando se tratar de Policial Civil e dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br, no caso de Policial Militar, nos termos do Comunicado CG 305/14. A audiência será realizada por meio da ferramentaMicrosoft Teams, que poderá ser acessada via computador ou smartphone com internet estável. Em caso de utilização da ferramenta pelo aparelho celular, o aplicativo deverá ser instalado para que seja possível o ingresso à reunião. No caso do uso de computador, basta o link de acesso. O link está disponível através doQR Codeque segue na parte final da presente decisão. Para acessa-lo, basta a instalação de um Leitor de Código deQR Code no aparelho celular, acessar o aplicativo, e apontar a câmera para a imagem. Para tanto, providencie a serventia a criação do evento no aplicativoMicrosoft Teams, incluindo-se, por ora, na condição de organizador (anfitrião), o escrevente técnico judiciário Eduardo Augusto Conte (econte@tjsp.jus.br). Para viabilizar a realização da audiência virtual, o escrevente designado deverá organizar o ato e encaminhar os convites aos participantes. As testemunhas arroladas ficam advertidas que se deixarem de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento da audiência (art. 455, § 5º, do CPC). Desnecessário que seja deprecado a inquirição de eventuais testemunhas residentes em outras comarcas, já que a audiência será realizada de forma virtual. OFICIE-SE ao IMESC (Portal Eletrônico) para a realização da perícia de forma indireta (Comunicado Conjunto 585/20). Desnecessário se aguardar a indicação de assistentes técnicos e quesitos para envio do ofício, tendo em vista que o perito terá acesso a todos os documentos dos autos no momento da perícia. No prazo de 15 dias, incumbe às partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Int. - ADV: EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG), MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY (OAB 777/RO), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 8415/PI), LEANDRA MAIA MELO (OAB 1737/RO), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALICE MARIA PELIZARI RICCI

Réu CAIXA SEGURADORA S/A

Réu DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER

Réu ELLENCO CONSTRUçõES LTDA.

Réu ENGENHARIA E COM BANDEIRANTES LTDA

Réu INVEPAR

Réu NILTON ANTONIO FALCADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO

OAB: 160824/SP

DIRCEU CARREIRA JUNIOR

OAB: 209866/SP

ROBERTO CARLOS LOPES

OAB: 159272/SP

MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY

OAB: 777/RO

LEANDRA MAIA MELO

OAB: 1737/RO

DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA

OAB: 8415/PI

ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY

OAB: 129559/SP

EDUARDO PAOLIELO

OAB: 80702/MG

MURILO RODRIGUES JUNIOR

OAB: 329703/SP

REGINALDO DE CAMARGO BARROS

OAB: 153805/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000480-87.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alice Maria Pelizari Ricci - Nilton Antonio Falcade - - Invepar - Caixa Seguradora S/A - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Engenharia e Com Bandeirantes Ltda - - Ellenco Construções Ltda. - Nos termos do art. 691, do CPC, DEFIRO o pedido de habilitação e substituo o polo ativo da presente demanda pelos seus herdeiros. Providencie a serventia as devidas anotações e retificações. Diante do julgamento do Agravo de Instrumento (fls. 1300/1312), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2026, às 15h00, a qual será realizada de forma mista (presencial e virtual). Faculta-se às partes, advogados e testemunhas o comparecimento presencial, no endereço declinado no cabeçalho desta deliberação. Em caso de comparecimento de forma remota, os advogados deverão informar nos autos um e-mail válido e um número de celular ativo, a fim de possibilitar o envio do convite para acesso à audiência virtual. Para a(s) parte(s) que solicitou a prova testemunhal, fixo o prazo comum de 5 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho art. 450, do CPC), sob a pena de preclusão. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (art. 455, do CPC), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou e-mail válido e/ou número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para viabilizar o envio do convite de acesso à audiência virtual. Caso não possua e-mail/telefone da testemunha, o link da audiência poderá ser acessado através do QR Code abaixo e que deverá ser enviado à testemunha no momento de sua intimação pela parte (art. 455, do CPC) e caso haja problema no acesso, basta que seja solicitado o link ao organizador-anfitrião da audiência (econte@tjsp.jus.Br). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, providencie a serventia a intimação das respectivas testemunhas (art. 455, § 4º, IV, do CPC). Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, III, do CPC). Tratando-se de policial a intimação deverá ser feita através do endereço eletrônico audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br, quando se tratar de Policial Civil e dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br, no caso de Policial Militar, nos termos do Comunicado CG 305/14. A audiência será realizada por meio da ferramentaMicrosoft Teams, que poderá ser acessada via computador ou smartphone com internet estável. Em caso de utilização da ferramenta pelo aparelho celular, o aplicativo deverá ser instalado para que seja possível o ingresso à reunião. No caso do uso de computador, basta o link de acesso. O link está disponível através doQR Codeque segue na parte final da presente decisão. Para acessa-lo, basta a instalação de um Leitor de Código deQR Code no aparelho celular, acessar o aplicativo, e apontar a câmera para a imagem. Para tanto, providencie a serventia a criação do evento no aplicativoMicrosoft Teams, incluindo-se, por ora, na condição de organizador (anfitrião), o escrevente técnico judiciário Eduardo Augusto Conte (econte@tjsp.jus.br). Para viabilizar a realização da audiência virtual, o escrevente designado deverá organizar o ato e encaminhar os convites aos participantes. As testemunhas arroladas ficam advertidas que se deixarem de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento da audiência (art. 455, § 5º, do CPC). Desnecessário que seja deprecado a inquirição de eventuais testemunhas residentes em outras comarcas, já que a audiência será realizada de forma virtual. OFICIE-SE ao IMESC (Portal Eletrônico) para a realização da perícia de forma indireta (Comunicado Conjunto 585/20). Desnecessário se aguardar a indicação de assistentes técnicos e quesitos para envio do ofício, tendo em vista que o perito terá acesso a todos os documentos dos autos no momento da perícia. No prazo de 15 dias, incumbe às partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Int. - ADV: EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG), MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY (OAB 777/RO), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 8415/PI), LEANDRA MAIA MELO (OAB 1737/RO), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP)