1000480-66.2026.8.26.0125
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capivari - 2ª Vara
- Classe
- Seção Cível
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000480-66.2026.8.26.0125 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - S.V.S. - - T.C.S.S. - Vistos. Defiro o requerimento ministerial de realização de perícia. Para tanto, nomeio a perita MIRIS CRISTINA PARAZZI FOLSTER, que deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail (mirisfolster@gmail.com) para que manifeste concordância com a nomeação. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de Honorários. Em 5 (cinco) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 10 (dez) dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a perita for intimada para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá a perita procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após manifestação das partes ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público e, na sequência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB 122778/SP), LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB 122778/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.V.S.
Autor T.C.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI
OAB: 122778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000480-66.2026.8.26.0125 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - S.V.S. - - T.C.S.S. - Vistos. Defiro o requerimento ministerial de realização de perícia. Para tanto, nomeio a perita MIRIS CRISTINA PARAZZI FOLSTER, que deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail (mirisfolster@gmail.com) para que manifeste concordância com a nomeação. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de Honorários. Em 5 (cinco) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 10 (dez) dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a perita for intimada para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá a perita procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após manifestação das partes ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público e, na sequência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB 122778/SP), LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB 122778/SP)