1000479-90.2026.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000479-90.2026.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P. - Vistos. Trata-se de ação de interdição em que necessária a realização de perícia médica de capacidade na modalidade domiciliar, diante da impossibilidade de locomoção. Considerada a atual indisponibilidade do IMESC para a realização de perícias domiciliares em tempo hábil, incompatível com a tramitação prioritária do feito e com a efetividade da tutela pretendida, mostra-se adequada a nomeação de perito particular. Nesse sentido, o Comunicado Conjunto nº 555/2022 do TJ-SP autoriza a nomeação direta de peritos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos casos de perícia domiciliar. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se há interesse na realização da perícia por perito particular, devendo arcar com os respectivos honorários, nos termos do art. 95 do CPC, que serão fixados quando da nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
📇 Empresa: Vilhena Silva Advogados — Av. Paulista, 1294, 1º andar, Bela Vista, SP📇 Telefone: (11) 3256-1283📇 E-mail: vilhenasilva@vilhenasilva.com.br
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000479-90.2026.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P. - Vistos. Trata-se de ação de interdição em que necessária a realização de perícia médica de capacidade na modalidade domiciliar, diante da impossibilidade de locomoção. Considerada a atual indisponibilidade do IMESC para a realização de perícias domiciliares em tempo hábil, incompatível com a tramitação prioritária do feito e com a efetividade da tutela pretendida, mostra-se adequada a nomeação de perito particular. Nesse sentido, o Comunicado Conjunto nº 555/2022 do TJ-SP autoriza a nomeação direta de peritos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos casos de perícia domiciliar. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se há interesse na realização da perícia por perito particular, devendo arcar com os respectivos honorários, nos termos do art. 95 do CPC, que serão fixados quando da nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)