Detalhe do processo

1000478-63.2026.5.02.0045

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000478-63.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: THAIS YASMIN DA SILVA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22e70f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte reclamante, objetivando o reconhecimento liminar da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no resultado do laudo pericial. No caso em análise, a aferição da justa causa patronal apta a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral demanda dilação probatória, com a estrita observância do contraditório e da ampla defesa. Indefiro o requerido. Considerando a proximidade da audiência já designada nestes autos, determino que se aguarde a realização do referido ato, oportunidade em que as partes poderão produzir as provas que entenderem pertinentes, inclusive buscar a conciliação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CHARLES CALZADO FERNANDES

Réu REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Autor THAIS YASMIN DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NICOLAS ANDREWS GABRIEL AGUILAR VITORIA

OAB: 473910/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000478-63.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: THAIS YASMIN DA SILVA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22e70f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte reclamante, objetivando o reconhecimento liminar da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no resultado do laudo pericial. No caso em análise, a aferição da justa causa patronal apta a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral demanda dilação probatória, com a estrita observância do contraditório e da ampla defesa. Indefiro o requerido. Considerando a proximidade da audiência já designada nestes autos, determino que se aguarde a realização do referido ato, oportunidade em que as partes poderão produzir as provas que entenderem pertinentes, inclusive buscar a conciliação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000478-63.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: THAIS YASMIN DA SILVA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22e70f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte reclamante, objetivando o reconhecimento liminar da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no resultado do laudo pericial. No caso em análise, a aferição da justa causa patronal apta a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral demanda dilação probatória, com a estrita observância do contraditório e da ampla defesa. Indefiro o requerido. Considerando a proximidade da audiência já designada nestes autos, determino que se aguarde a realização do referido ato, oportunidade em que as partes poderão produzir as provas que entenderem pertinentes, inclusive buscar a conciliação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS YASMIN DA SILVA