1000478-29.2025.8.26.0191
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
- Classe
- Cobrança
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000478-29.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Raul Pereira Neto - Marcenaria J.A Desingner LTDA - A nomeação de marceneiro não produziria o efeito necessário porque o profissional não saberia elaborar o laudo pericial. Defiro produção de prova pericial por ser necessária ao deslinde da controvérsia, nomeando para o cargo de perito o Sr. Laercio Randall Rovaroto (laerciorandall@gmail.com). As partes deverão adiantar a remuneração do perito, mediante depósito em juízo, cabendo a divisão dos honorários no percentual de 50% para cada. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Ao tomar ciência da nomeação o perito deverá apresentar, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, deverão (artigo 465, §1º, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Caberá ao perito realizar o trabalho técnico em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, assim, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá comunicar às partes data e local designado para ter início a produção da prova. Notifique-se o perito indicado pelo endereço eletrônico ou por outra forma de comunicação (certificando a comunicação realizada). Intime-se. - ADV: JEFFERSON ROBSON DE SOUZA (OAB 416059/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MARCENARIA J.A DESINGNER LTDA
Autor RAUL PEREIRA NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA
OAB: 383815/SP
JEFFERSON ROBSON DE SOUZA
OAB: 416059/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000478-29.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Raul Pereira Neto - Marcenaria J.A Desingner LTDA - A nomeação de marceneiro não produziria o efeito necessário porque o profissional não saberia elaborar o laudo pericial. Defiro produção de prova pericial por ser necessária ao deslinde da controvérsia, nomeando para o cargo de perito o Sr. Laercio Randall Rovaroto (laerciorandall@gmail.com). As partes deverão adiantar a remuneração do perito, mediante depósito em juízo, cabendo a divisão dos honorários no percentual de 50% para cada. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Ao tomar ciência da nomeação o perito deverá apresentar, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, deverão (artigo 465, §1º, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Caberá ao perito realizar o trabalho técnico em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, assim, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá comunicar às partes data e local designado para ter início a produção da prova. Notifique-se o perito indicado pelo endereço eletrônico ou por outra forma de comunicação (certificando a comunicação realizada). Intime-se. - ADV: JEFFERSON ROBSON DE SOUZA (OAB 416059/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)