1000478-10.2022.8.26.0102
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000478-10.2022.8.26.0102 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS - Carlos Pereira Araújo Construção - Me - Entregue a contento o laudo pericial, defiro o levantamento dos honorários perito. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, intime-se o perito para manifestação sobre a impugnação e parecer do assistente técnico de fls. 961/1040. Após, tornem-me para decisão do incidente. - ADV: FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI (OAB 231917/SP), PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA (OAB 249390/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CARLOS PEREIRA ARAúJO CONSTRUçãO - ME
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI
OAB: 231917/SP
PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA
OAB: 249390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000478-10.2022.8.26.0102 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS - Carlos Pereira Araújo Construção - Me - Entregue a contento o laudo pericial, defiro o levantamento dos honorários perito. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, intime-se o perito para manifestação sobre a impugnação e parecer do assistente técnico de fls. 961/1040. Após, tornem-me para decisão do incidente. - ADV: FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI (OAB 231917/SP), PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA (OAB 249390/SP)