Detalhe do processo

1000477-97.2026.5.02.0362

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000477-97.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSUE JOAO BATISTA RECLAMADO: LANCHONETE E CAFETERIA FASTUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f6332 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS Secretário de Audiência Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, declaro suficiente o laudo pericial. Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Na busca de maior celeridade processual, digam as partes, em 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as. Não cumprida a determinação a tempo e modo, à pauta para julgamento. Em atendimento à determinação expressa no Art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que designada perícia ou determinadas outras diligências pelo(a) Magistrado(a), determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 21/08/2026 14:00, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 16 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE JOAO BATISTA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIO MARRAFAO

Autor JOSUE JOAO BATISTA

Réu LANCHONETE E CAFETERIA FASTUS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMERICO SCUCUGLIA JUNIOR

OAB: 242728/SP

MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO

OAB: 432772/SP

EDGARD LINDOLFO PELEGRINI

OAB: 532355/SP

TAMARA LAINS CARIS FAUSTO

OAB: 487350/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000477-97.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSUE JOAO BATISTA RECLAMADO: LANCHONETE E CAFETERIA FASTUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f6332 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS Secretário de Audiência Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, declaro suficiente o laudo pericial. Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Na busca de maior celeridade processual, digam as partes, em 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as. Não cumprida a determinação a tempo e modo, à pauta para julgamento. Em atendimento à determinação expressa no Art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que designada perícia ou determinadas outras diligências pelo(a) Magistrado(a), determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 21/08/2026 14:00, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 16 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE JOAO BATISTA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000477-97.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSUE JOAO BATISTA RECLAMADO: LANCHONETE E CAFETERIA FASTUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f6332 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS Secretário de Audiência Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, declaro suficiente o laudo pericial. Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Na busca de maior celeridade processual, digam as partes, em 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as. Não cumprida a determinação a tempo e modo, à pauta para julgamento. Em atendimento à determinação expressa no Art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que designada perícia ou determinadas outras diligências pelo(a) Magistrado(a), determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 21/08/2026 14:00, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 16 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE E CAFETERIA FASTUS LTDA