1000477-97.2026.5.02.0362
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000477-97.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSUE JOAO BATISTA RECLAMADO: LANCHONETE E CAFETERIA FASTUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f6332 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS Secretário de Audiência Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, declaro suficiente o laudo pericial. Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Na busca de maior celeridade processual, digam as partes, em 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as. Não cumprida a determinação a tempo e modo, à pauta para julgamento. Em atendimento à determinação expressa no Art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que designada perícia ou determinadas outras diligências pelo(a) Magistrado(a), determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 21/08/2026 14:00, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 16 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE JOAO BATISTA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO MARRAFAO
Autor JOSUE JOAO BATISTA
Réu LANCHONETE E CAFETERIA FASTUS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMERICO SCUCUGLIA JUNIOR
OAB: 242728/SP
MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO
OAB: 432772/SP
EDGARD LINDOLFO PELEGRINI
OAB: 532355/SP
TAMARA LAINS CARIS FAUSTO
OAB: 487350/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000477-97.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSUE JOAO BATISTA RECLAMADO: LANCHONETE E CAFETERIA FASTUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f6332 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS Secretário de Audiência Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, declaro suficiente o laudo pericial. Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Na busca de maior celeridade processual, digam as partes, em 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as. Não cumprida a determinação a tempo e modo, à pauta para julgamento. Em atendimento à determinação expressa no Art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que designada perícia ou determinadas outras diligências pelo(a) Magistrado(a), determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 21/08/2026 14:00, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 16 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE JOAO BATISTA
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000477-97.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSUE JOAO BATISTA RECLAMADO: LANCHONETE E CAFETERIA FASTUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f6332 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS Secretário de Audiência Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, declaro suficiente o laudo pericial. Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Na busca de maior celeridade processual, digam as partes, em 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as. Não cumprida a determinação a tempo e modo, à pauta para julgamento. Em atendimento à determinação expressa no Art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que designada perícia ou determinadas outras diligências pelo(a) Magistrado(a), determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 21/08/2026 14:00, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 16 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE E CAFETERIA FASTUS LTDA