1000476-63.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000476-63.2025.8.13.0145/MG AUTOR : CLEUSSON NOGUEIRA DE SA ADVOGADO(A) : MEYRE APARECIDA MOREIRA DE PAULA (OAB MG151546) DECISÃO Conheço dos embargos declaratórios opostos por CLEUSSON NOGUEIRA DE SA que visam suprir possível omissão na sentença de evento 62, DOC1 . Porém, verifico que o embargante intenta nova análise do mérito da sentença, pretendendo o reexame da matéria e a alteração do marco inicial do benefício para período que sequer constou como pedido delimitado na petição inicial. Ademais, a questão atinente à fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB) seguiu estritamente o prazo projetado no laudo pericial constante dos autos, cabendo ao segurado postular eventuais prorrogações diretamente na via administrativa. Assim sendo, não existindo as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, ou seja, ausentes obscuridade, contradição ou omissão, nego provimento aos embargos interpostos ( evento 68, DOC1 ). Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEUSSON NOGUEIRA DE SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MEYRE APARECIDA MOREIRA DE PAULA
OAB: 151546/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000476-63.2025.8.13.0145/MG AUTOR : CLEUSSON NOGUEIRA DE SA ADVOGADO(A) : MEYRE APARECIDA MOREIRA DE PAULA (OAB MG151546) DECISÃO Conheço dos embargos declaratórios opostos por CLEUSSON NOGUEIRA DE SA que visam suprir possível omissão na sentença de evento 62, DOC1 . Porém, verifico que o embargante intenta nova análise do mérito da sentença, pretendendo o reexame da matéria e a alteração do marco inicial do benefício para período que sequer constou como pedido delimitado na petição inicial. Ademais, a questão atinente à fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB) seguiu estritamente o prazo projetado no laudo pericial constante dos autos, cabendo ao segurado postular eventuais prorrogações diretamente na via administrativa. Assim sendo, não existindo as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, ou seja, ausentes obscuridade, contradição ou omissão, nego provimento aos embargos interpostos ( evento 68, DOC1 ). Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.