1000476-29.2026.5.02.0422
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000476-29.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: JOEL MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: ARIM COMPONENTES S/A E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: IMAR INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP CITA IMAR INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000476-29.2026.5.02.0422, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOEL MARIANO DA CRUZ contra ARIM COMPONENTES S/A e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Instrução que ocorrerá no dia 09/11/2026 13:30, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, endereço no cabeçalho, bem como do teor da ata de audiência, abaixo transcrita: "Em 17 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho LAERCIO LOPES DA SILVA, realizou-se audiência presencial relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 1000476-29.2026.5.02.0422, supramencionada. Às 11h48, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante JOEL MARIANO DA CRUZ, pessoalmente, acompanhado de seu advogado, Dr. MARCIO ADRIANO RABANO, OAB 194562/SP. Presente a parte reclamada ARIM COMPONENTES S/A, representada pela preposta Sra. Michelli Sérgio Olegário da Costa, acompanhada de seu advogado, Dr. PAULO BENEDITO SANT ANNA, OAB 122708D/SP. Ausente a parte reclamada IMAR INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA e ausente seu advogado. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Inconciliados. Verifico que a segunda reclamada não foi citada, uma vez que não foi informado endereço válido para sua citação. Informam as partes que a segunda reclamada encontra-se encerrada há muito tempo; o reclamante requer sua citação por edital. Considerando tratar-se de rito sumaríssimo, determino sua conversão para o rito ordinário e defiro o requerimento de citação por edital com prazo de vinte dias. Com a concordância das partes, sendo certo que não houve possibilidade de acordo e que o reclamante insistirá na produção de prova pericial, requerendo perícia indireta nos documentos de fls.139 a 149. Defiro a realização da perícia indireta e procedo às seguintes determinações: a. a parte reclamante o prazo de cinco dias para manifestação sobre eventual defesa a ser apresentada pela segunda reclamada, observando-se o art. 411, CPC, sob pena de preclusão; o prazo iniciará em 21.09.2026. b. concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão; o prazo iniciará em 21.09.2026. c. decorridos os prazos acima por inócua a realização de nova audiência una, será de pronto determinada a realização de prova pericial para constatação do trabalho em condições de insalubridade. Para tanto, nomeia-se o perito Fernando Guimarães Ferrari (e-mail: ferrari@periciasjudiciais.net.br), que deverá observar o quanto contido nos arts. 468 e 477, CPC. Prazo de 20 dias úteis para apresentação de laudo pelo perito. Considerando-se que a segunda reclamada está desativada, consoante declaração das partes neste ato, deverá o Sr. Perito se valer de dados colhidos nos documentos de fls. 139 a 149, utilizando-se de documentos, depoimentos das partes e de testemunhas, além de outros meios de provas, análise de outros laudos periciais emitidos anteriormente, perícias realizadas em locais semelhantes, bem como de seus conhecimentos técnicos para formar o convencimento acerca da presença ou não de agentes insalubres (art. 473, § 3º do CPC). As partes e seus advogados poderão acompanhar a perícia. As partes e eventuais assistente técnicos entrarão em contato com o perito acima nomeado diretamente, para conhecimento da data da realização da perícia. Encerrados os prazos para manifestação sobre o laudo pericial e eventuais esclarecimentos, deverão as partes, no prazo de cinco dias, informar se pretendem a produção de provas em audiência e, em caso positivo, especificando e justificando-as, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Para audiência DE INSTRUÇÃO, designo o dia 09.11.2026, às 13h30, quando as partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como oportunidade em que serão ouvidas eventuais testemunhas. A audiência acima será realizada de forma presencial. As partes comprometem-se a trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Interpretando-se conjuntamente os incisos LV e LX do art. 5º da Constituição da República, o art. 847 da CLT e os artigos 21 e 22 da Resolução CSJT 94/2012, conclui-se que a atribuição de sigilo a petição ou documento em autos judiciais só se justifica até a realização da audiência e em relação à contestação e seus documentos. Nos demais casos, deve ser garantido o amplo acesso das partes e de seus procuradores às informações processuais, sem necessidade de intervenção da secretaria judicial, motivo pelo qual fica vedada a juntada de petição ou documento, após a audiência, em sigilo. As petições e documentos juntados em sigilo após realização da audiência serão tidos como não juntados e desconsiderados para todos os efeitos legais, ficando as partes desde já cientes. Cientes. Nada mais. Audiência encerrada às 12h15." A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Ciente da designação como testemunha para comparecer à audiência supra designada, a ser realizada na sala de audiência da 2ª VT de Santana de Parnaíba - Rua Treze de Maio, 222, Jardim Frediani, SANTANA DE PARNAIBA/SP - CEP: 06502-150, sob pena de multa e condução coercitiva. Nome:__________________________________________CPF_________________ Endereço:____________________________________________________________ Assinatura:__________________________________________________________ E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 17 de agosto de 2026. ALEXANDRA DE ALMEIDA GRIMALDI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IMAR INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARIM COMPONENTES S/A
Réu IMAR INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA
Autor JOEL MARIANO DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)18/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ADRIANO RABANO
OAB: 194562/SP
PAULO BENEDITO SANT ANNA
OAB: 122708-D/SP
CLAUDINEIA NOGUEIRA SANT ANNA
OAB: 223936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Já realizada alta
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000476-29.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: JOEL MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: ARIM COMPONENTES S/A E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: IMAR INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP CITA IMAR INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000476-29.2026.5.02.0422, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOEL MARIANO DA CRUZ contra ARIM COMPONENTES S/A e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Instrução que ocorrerá no dia 09/11/2026 13:30, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, endereço no cabeçalho, bem como do teor da ata de audiência, abaixo transcrita: "Em 17 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho LAERCIO LOPES DA SILVA, realizou-se audiência presencial relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 1000476-29.2026.5.02.0422, supramencionada. Às 11h48, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante JOEL MARIANO DA CRUZ, pessoalmente, acompanhado de seu advogado, Dr. MARCIO ADRIANO RABANO, OAB 194562/SP. Presente a parte reclamada ARIM COMPONENTES S/A, representada pela preposta Sra. Michelli Sérgio Olegário da Costa, acompanhada de seu advogado, Dr. PAULO BENEDITO SANT ANNA, OAB 122708D/SP. Ausente a parte reclamada IMAR INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA e ausente seu advogado. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Inconciliados. Verifico que a segunda reclamada não foi citada, uma vez que não foi informado endereço válido para sua citação. Informam as partes que a segunda reclamada encontra-se encerrada há muito tempo; o reclamante requer sua citação por edital. Considerando tratar-se de rito sumaríssimo, determino sua conversão para o rito ordinário e defiro o requerimento de citação por edital com prazo de vinte dias. Com a concordância das partes, sendo certo que não houve possibilidade de acordo e que o reclamante insistirá na produção de prova pericial, requerendo perícia indireta nos documentos de fls.139 a 149. Defiro a realização da perícia indireta e procedo às seguintes determinações: a. a parte reclamante o prazo de cinco dias para manifestação sobre eventual defesa a ser apresentada pela segunda reclamada, observando-se o art. 411, CPC, sob pena de preclusão; o prazo iniciará em 21.09.2026. b. concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão; o prazo iniciará em 21.09.2026. c. decorridos os prazos acima por inócua a realização de nova audiência una, será de pronto determinada a realização de prova pericial para constatação do trabalho em condições de insalubridade. Para tanto, nomeia-se o perito Fernando Guimarães Ferrari (e-mail: ferrari@periciasjudiciais.net.br), que deverá observar o quanto contido nos arts. 468 e 477, CPC. Prazo de 20 dias úteis para apresentação de laudo pelo perito. Considerando-se que a segunda reclamada está desativada, consoante declaração das partes neste ato, deverá o Sr. Perito se valer de dados colhidos nos documentos de fls. 139 a 149, utilizando-se de documentos, depoimentos das partes e de testemunhas, além de outros meios de provas, análise de outros laudos periciais emitidos anteriormente, perícias realizadas em locais semelhantes, bem como de seus conhecimentos técnicos para formar o convencimento acerca da presença ou não de agentes insalubres (art. 473, § 3º do CPC). As partes e seus advogados poderão acompanhar a perícia. As partes e eventuais assistente técnicos entrarão em contato com o perito acima nomeado diretamente, para conhecimento da data da realização da perícia. Encerrados os prazos para manifestação sobre o laudo pericial e eventuais esclarecimentos, deverão as partes, no prazo de cinco dias, informar se pretendem a produção de provas em audiência e, em caso positivo, especificando e justificando-as, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Para audiência DE INSTRUÇÃO, designo o dia 09.11.2026, às 13h30, quando as partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como oportunidade em que serão ouvidas eventuais testemunhas. A audiência acima será realizada de forma presencial. As partes comprometem-se a trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Interpretando-se conjuntamente os incisos LV e LX do art. 5º da Constituição da República, o art. 847 da CLT e os artigos 21 e 22 da Resolução CSJT 94/2012, conclui-se que a atribuição de sigilo a petição ou documento em autos judiciais só se justifica até a realização da audiência e em relação à contestação e seus documentos. Nos demais casos, deve ser garantido o amplo acesso das partes e de seus procuradores às informações processuais, sem necessidade de intervenção da secretaria judicial, motivo pelo qual fica vedada a juntada de petição ou documento, após a audiência, em sigilo. As petições e documentos juntados em sigilo após realização da audiência serão tidos como não juntados e desconsiderados para todos os efeitos legais, ficando as partes desde já cientes. Cientes. Nada mais. Audiência encerrada às 12h15." A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Ciente da designação como testemunha para comparecer à audiência supra designada, a ser realizada na sala de audiência da 2ª VT de Santana de Parnaíba - Rua Treze de Maio, 222, Jardim Frediani, SANTANA DE PARNAIBA/SP - CEP: 06502-150, sob pena de multa e condução coercitiva. Nome:__________________________________________CPF_________________ Endereço:____________________________________________________________ Assinatura:__________________________________________________________ E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 17 de agosto de 2026. ALEXANDRA DE ALMEIDA GRIMALDI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IMAR INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA