Detalhe do processo

1000475-81.2021.8.26.0040

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000475-81.2021.8.26.0040/SP AUTOR : VIAPAULISTA S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) RÉU : GRACIANO RESSURREICAO AFFONSO NETO ADVOGADO(A) : ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB SP104360) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB SP103560) ADVOGADO(A) : VERA CRISTINA VIEIRA DE MORAES LUCON (OAB SP108858) RÉU : ROBERTA AFFONSO TOLEDO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB SP103560) RÉU : GILBERTO DE ALMEIDA TOLEDO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB SP103560) RÉU : SFA SANTA FE AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB SP103560) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, tornem os autos ao nobre perito para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente laudo pericial definitivo complementar, abrangendo, obrigatoriamente, as seguintes providências: a) Individualização dos valores por imóvel e matrícula: apresentar Quadro Demonstrativo autônomo e discriminado para a Área 55 (4.732,32 m² - Matrícula nº 173) e para a Área 56 (3.557,97 m² - Matrícula nº 12.609), detalhando separadamente a valoração da terra nua, das benfeitorias reprodutivas e do montante global indenizatório devido aos respectivos proprietários constantes de cada registro imobiliário; b) Adequação metodológica à NBR 14.653 da ABNT: demonstrar o tratamento técnico dos dados e amostras pesquisadas de mercado, superando a mera média aritmética isolada, com especificação clara das variáveis aplicadas, do fator oferta e da indicação do grau de fundamentação e precisão do trabalho; c) Detalhamento da cultura de cana-de-açúcar: apresentar memória de cálculo minuciosa da lavoura de cana-de-açúcar existente na Área 55 e na Área 56, esclarecendo a produtividade estimada por hectare, a cotação do ATR, o ciclo da cultura (número de cortes/safras restantes) e o estado de desenvolvimento do plantio na data da imissão na posse; d) Análise das áreas remanescentes: fundamentar tecnicamente a presença ou ausência de desvalorização das áreas remanescentes da Matrícula nº 173 e da Matrícula nº 12.609; e) Respostas aos quesitos: prestar respostas objetivas e conclusivas a todos os quesitos apresentados pela autora e pelos réus. Com a juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, DEFIRO a retificação do cadastro processual solicitada para constar a advogada Adriana Galhardo Antonietto (OAB/SP 104.360) como representante exclusiva do requerido Graciano Ressurreição Affonso Neto e como terceira interessada referente aos honorários sucumbenciais de sua atuação anterior, constando o advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB/SP 103.560) na representação de Roberta Affonso Toledo, Gilberto de Almeida Toledo e SFA Santa Fé Agrícola Ltda. Providencie a serventia as anotações necessárias. Intimem-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GILBERTO DE ALMEIDA TOLEDO

Réu GRACIANO RESSURREICAO AFFONSO NETO

Réu ROBERTA AFFONSO TOLEDO

Réu SFA SANTA FE AGRICOLA LTDA

Autor VIAPAULISTA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO

OAB: 104360/SP

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

OAB: 103560/SP

VERA CRISTINA VIEIRA DE MORAES LUCON

OAB: 108858/SP

JULIO CHRISTIAN LAURE

OAB: 155277/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1000475-81.2021.8.26.0040/SP AUTOR : VIAPAULISTA S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) RÉU : GRACIANO RESSURREICAO AFFONSO NETO ADVOGADO(A) : ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB SP104360) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB SP103560) ADVOGADO(A) : VERA CRISTINA VIEIRA DE MORAES LUCON (OAB SP108858) RÉU : ROBERTA AFFONSO TOLEDO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB SP103560) RÉU : GILBERTO DE ALMEIDA TOLEDO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB SP103560) RÉU : SFA SANTA FE AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB SP103560) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, tornem os autos ao nobre perito para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente laudo pericial definitivo complementar, abrangendo, obrigatoriamente, as seguintes providências: a) Individualização dos valores por imóvel e matrícula: apresentar Quadro Demonstrativo autônomo e discriminado para a Área 55 (4.732,32 m² - Matrícula nº 173) e para a Área 56 (3.557,97 m² - Matrícula nº 12.609), detalhando separadamente a valoração da terra nua, das benfeitorias reprodutivas e do montante global indenizatório devido aos respectivos proprietários constantes de cada registro imobiliário; b) Adequação metodológica à NBR 14.653 da ABNT: demonstrar o tratamento técnico dos dados e amostras pesquisadas de mercado, superando a mera média aritmética isolada, com especificação clara das variáveis aplicadas, do fator oferta e da indicação do grau de fundamentação e precisão do trabalho; c) Detalhamento da cultura de cana-de-açúcar: apresentar memória de cálculo minuciosa da lavoura de cana-de-açúcar existente na Área 55 e na Área 56, esclarecendo a produtividade estimada por hectare, a cotação do ATR, o ciclo da cultura (número de cortes/safras restantes) e o estado de desenvolvimento do plantio na data da imissão na posse; d) Análise das áreas remanescentes: fundamentar tecnicamente a presença ou ausência de desvalorização das áreas remanescentes da Matrícula nº 173 e da Matrícula nº 12.609; e) Respostas aos quesitos: prestar respostas objetivas e conclusivas a todos os quesitos apresentados pela autora e pelos réus. Com a juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, DEFIRO a retificação do cadastro processual solicitada para constar a advogada Adriana Galhardo Antonietto (OAB/SP 104.360) como representante exclusiva do requerido Graciano Ressurreição Affonso Neto e como terceira interessada referente aos honorários sucumbenciais de sua atuação anterior, constando o advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB/SP 103.560) na representação de Roberta Affonso Toledo, Gilberto de Almeida Toledo e SFA Santa Fé Agrícola Ltda. Providencie a serventia as anotações necessárias. Intimem-se e cumpra-se.