Detalhe do processo

1000475-56.2023.5.02.0064

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000475-56.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: MARIA ALEXANDRE DE MACENA LEITE RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfba854 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. A reclamante concorda expressamente com o laudo pericial apresentado. Regularmente intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo Sr. Perito, a ré quedou-se silente, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Ante a concordância tácita da reclamada e expressa do reclamante e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, id e68d73c, e fixa-se a condenação em: R$ 16.406,59 (principal) atualizado (IPCA-E/SELIC) R$ 5.029,79 taxa SELIC R$ 227,95 INSS reclamada R$ 940,15 FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante R$ 291,99 FGTS (juros) a ser depositado na conta vinculada do reclamante R$ 1.133,43 Honorários Advocatícios - 5% R$ 3.000,00 Honorários Periciais - Perito HUGO SHOITI UENOJO, pela reclamada, ora arbitrados R$ 2.575,90 Honorários Periciais - Perito ANDRE LUIS VALENTIM R$ 800,00 Custas Processuais R$ 30.405,80 Valor Total Atualizado até 01/05/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Deduções fiscais (isento) e previdenciárias reclamante (R$881,35) autorizadas ao final. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da importância supra, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. No decurso do prazo sem pagamento, diga o reclamante, em 5 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALEXANDRE DE MACENA LEITE
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIS VALENTIM

Autor HUGO SHOITI UENOJO

Autor MARCELLO CANIELLO

Autor MARIA ALEXANDRE DE MACENA LEITE

Autor MUNICIPIO DE CARAPICUIBA

Réu SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO PIRES DA COSTA

OAB: 420555/SP

CARLOS CARMELO BALARO

OAB: 102778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000475-56.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: MARIA ALEXANDRE DE MACENA LEITE RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfba854 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. A reclamante concorda expressamente com o laudo pericial apresentado. Regularmente intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo Sr. Perito, a ré quedou-se silente, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Ante a concordância tácita da reclamada e expressa do reclamante e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, id e68d73c, e fixa-se a condenação em: R$ 16.406,59 (principal) atualizado (IPCA-E/SELIC) R$ 5.029,79 taxa SELIC R$ 227,95 INSS reclamada R$ 940,15 FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante R$ 291,99 FGTS (juros) a ser depositado na conta vinculada do reclamante R$ 1.133,43 Honorários Advocatícios - 5% R$ 3.000,00 Honorários Periciais - Perito HUGO SHOITI UENOJO, pela reclamada, ora arbitrados R$ 2.575,90 Honorários Periciais - Perito ANDRE LUIS VALENTIM R$ 800,00 Custas Processuais R$ 30.405,80 Valor Total Atualizado até 01/05/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Deduções fiscais (isento) e previdenciárias reclamante (R$881,35) autorizadas ao final. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da importância supra, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. No decurso do prazo sem pagamento, diga o reclamante, em 5 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALEXANDRE DE MACENA LEITE

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000475-56.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: MARIA ALEXANDRE DE MACENA LEITE RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfba854 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. A reclamante concorda expressamente com o laudo pericial apresentado. Regularmente intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo Sr. Perito, a ré quedou-se silente, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Ante a concordância tácita da reclamada e expressa do reclamante e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, id e68d73c, e fixa-se a condenação em: R$ 16.406,59 (principal) atualizado (IPCA-E/SELIC) R$ 5.029,79 taxa SELIC R$ 227,95 INSS reclamada R$ 940,15 FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante R$ 291,99 FGTS (juros) a ser depositado na conta vinculada do reclamante R$ 1.133,43 Honorários Advocatícios - 5% R$ 3.000,00 Honorários Periciais - Perito HUGO SHOITI UENOJO, pela reclamada, ora arbitrados R$ 2.575,90 Honorários Periciais - Perito ANDRE LUIS VALENTIM R$ 800,00 Custas Processuais R$ 30.405,80 Valor Total Atualizado até 01/05/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Deduções fiscais (isento) e previdenciárias reclamante (R$881,35) autorizadas ao final. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da importância supra, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. No decurso do prazo sem pagamento, diga o reclamante, em 5 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA