1000475-46.2024.8.26.0341
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Maracaí - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000475-46.2024.8.26.0341 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.S. - I.F.S. - Vistos. Considerando a manifestação do autor à fl. 95, bem como, a manifestação do Ministério Público à fl. 99, na qual alega impossibilidade de comparecimento presencial para a realização da perícia médica anteriormente designada, em razão de sua atual condição de saúde, acolho o pedido. Assim, OFICIE-SE, com a devida URGÊNCIA, ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia - IMESC, para que seja substituída a perícia médica anteriormente designada para a modalidade domiciliar, procedendo-se, se necessário, a substituição/reagendamento do ato, com a devida discriminação da perícia a ser realizada. Com a informação da nova data designada pelo IMESC, intime-se as partes para ciência, nos termos fixados. Intimem-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.E.S.
Réu I.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO LUCAS COSTA MACHADO
OAB: 351834/SP
MARCELO JOSE CRUZ
OAB: 82727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000475-46.2024.8.26.0341 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.S. - I.F.S. - Vistos. Considerando a manifestação do autor à fl. 95, bem como, a manifestação do Ministério Público à fl. 99, na qual alega impossibilidade de comparecimento presencial para a realização da perícia médica anteriormente designada, em razão de sua atual condição de saúde, acolho o pedido. Assim, OFICIE-SE, com a devida URGÊNCIA, ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia - IMESC, para que seja substituída a perícia médica anteriormente designada para a modalidade domiciliar, procedendo-se, se necessário, a substituição/reagendamento do ato, com a devida discriminação da perícia a ser realizada. Com a informação da nova data designada pelo IMESC, intime-se as partes para ciência, nos termos fixados. Intimem-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)