Detalhe do processo

1000475-46.2024.8.26.0341

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Maracaí - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000475-46.2024.8.26.0341 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.S. - I.F.S. - Vistos. Considerando a manifestação do autor à fl. 95, bem como, a manifestação do Ministério Público à fl. 99, na qual alega impossibilidade de comparecimento presencial para a realização da perícia médica anteriormente designada, em razão de sua atual condição de saúde, acolho o pedido. Assim, OFICIE-SE, com a devida URGÊNCIA, ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia - IMESC, para que seja substituída a perícia médica anteriormente designada para a modalidade domiciliar, procedendo-se, se necessário, a substituição/reagendamento do ato, com a devida discriminação da perícia a ser realizada. Com a informação da nova data designada pelo IMESC, intime-se as partes para ciência, nos termos fixados. Intimem-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.E.S.

Réu I.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO LUCAS COSTA MACHADO

OAB: 351834/SP

MARCELO JOSE CRUZ

OAB: 82727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000475-46.2024.8.26.0341 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.S. - I.F.S. - Vistos. Considerando a manifestação do autor à fl. 95, bem como, a manifestação do Ministério Público à fl. 99, na qual alega impossibilidade de comparecimento presencial para a realização da perícia médica anteriormente designada, em razão de sua atual condição de saúde, acolho o pedido. Assim, OFICIE-SE, com a devida URGÊNCIA, ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia - IMESC, para que seja substituída a perícia médica anteriormente designada para a modalidade domiciliar, procedendo-se, se necessário, a substituição/reagendamento do ato, com a devida discriminação da perícia a ser realizada. Com a informação da nova data designada pelo IMESC, intime-se as partes para ciência, nos termos fixados. Intimem-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)