1000474-90.2026.5.02.0056
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 56ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000474-90.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: VITOR SALUSTIANO PEREIRA RECLAMADO: GEOFURO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83702e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE p/ diretor de secretaria DESPACHO Intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 3 dias, sob pena de preclusão. Redesigno audiência Instrução para o dia 21/08/2026 08:30. As partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, na forma do art. 455 do CPC, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 3 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presumir-se-á que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e o horário do agendamento e constem os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SALUSTIANO PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GEOFURO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
Autor MURILO RODRIGUES GRANADO
Autor VITOR SALUSTIANO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELENO DE LIMA
OAB: 179150/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000474-90.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: VITOR SALUSTIANO PEREIRA RECLAMADO: GEOFURO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83702e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE p/ diretor de secretaria DESPACHO Intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 3 dias, sob pena de preclusão. Redesigno audiência Instrução para o dia 21/08/2026 08:30. As partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, na forma do art. 455 do CPC, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 3 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presumir-se-á que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e o horário do agendamento e constem os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SALUSTIANO PEREIRA