Detalhe do processo

1000474-51.2024.5.02.0706

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000474-51.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ANDERSON MATEUS BRAGA RECLAMADO: AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4358a proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (45deaac); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (808e656); 3. Embargos de Declaração no Recurso Ordinário (f45b914); 4. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (f3623bd); 5. Transitado em julgado em 14/05/2026; 6. Laudo Pericial Contábil (7ba4b1a). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente esclareço que o processo foi julgado improcedente em relação à segunda reclamada. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito (11f59b8) e fixo o crédito exequendo em R$ 33.241,74 relativo ao principal e R$ 7.191,51 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/07/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor a ser depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do reclamante em R$ 2.248,45 relativo ao principal e R$ 485,98 relativo aos juros no principal, vigentes em 01/07/2026. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.316,77 (10%), vigentes em 01/07/2026. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.200,00 a cargo da reclamada. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (5f42a5e). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 2.781,68 a cargo do autor, e R$ 6.464,26 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/07/2026. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA - SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON MATEUS BRAGA

Réu AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA

Autor KLEBER BURATIERO

Réu SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO VASCO TEIXEIRA LEITE

OAB: 117176/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO HENRIQUE BEZERRA CAMPOS

OAB: 485545/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNA MOREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 480058/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

OAB: 142452/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

OSMAR CONCEICAO DA CRUZ

OAB: 127174/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000474-51.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ANDERSON MATEUS BRAGA RECLAMADO: AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4358a proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (45deaac); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (808e656); 3. Embargos de Declaração no Recurso Ordinário (f45b914); 4. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (f3623bd); 5. Transitado em julgado em 14/05/2026; 6. Laudo Pericial Contábil (7ba4b1a). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente esclareço que o processo foi julgado improcedente em relação à segunda reclamada. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito (11f59b8) e fixo o crédito exequendo em R$ 33.241,74 relativo ao principal e R$ 7.191,51 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/07/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor a ser depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do reclamante em R$ 2.248,45 relativo ao principal e R$ 485,98 relativo aos juros no principal, vigentes em 01/07/2026. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.316,77 (10%), vigentes em 01/07/2026. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.200,00 a cargo da reclamada. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (5f42a5e). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 2.781,68 a cargo do autor, e R$ 6.464,26 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/07/2026. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA - SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000474-51.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ANDERSON MATEUS BRAGA RECLAMADO: AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4358a proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (45deaac); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (808e656); 3. Embargos de Declaração no Recurso Ordinário (f45b914); 4. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (f3623bd); 5. Transitado em julgado em 14/05/2026; 6. Laudo Pericial Contábil (7ba4b1a). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente esclareço que o processo foi julgado improcedente em relação à segunda reclamada. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito (11f59b8) e fixo o crédito exequendo em R$ 33.241,74 relativo ao principal e R$ 7.191,51 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/07/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor a ser depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do reclamante em R$ 2.248,45 relativo ao principal e R$ 485,98 relativo aos juros no principal, vigentes em 01/07/2026. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.316,77 (10%), vigentes em 01/07/2026. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.200,00 a cargo da reclamada. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (5f42a5e). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 2.781,68 a cargo do autor, e R$ 6.464,26 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/07/2026. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MATEUS BRAGA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000474-51.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ANDERSON MATEUS BRAGA RECLAMADO: AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cbace proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado pelo prazo de 12 (doze) dias. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MATEUS BRAGA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000474-51.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ANDERSON MATEUS BRAGA RECLAMADO: AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cbace proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado pelo prazo de 12 (doze) dias. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA - SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO