1000473-76.2026.5.02.0292
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000473-76.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: OUTS TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3dc82 proferido nos autos. Vistos. 1. Perícia ambiental: CIÊNCIA às partes do laudo ambiental (ID. c038ab2), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Perícia médica: Considerando a informação prestada pelo perito médico sob ID. 1d8f5c2, de que o reclamante não compareceu à perícia, e tendo em vista que, desde a data designada para avaliação médica (21/07/2026), não houve justificativa espontânea, resta prejudicada a prova, como consignado na ata de ID. 8ef331e. Cancele-se a nomeação do perito Leandro Teodoro Crippa. No prazo de 5 dias, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. Intimem-se. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 12 de agosto de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OUTS TERCEIRIZACAO EIRELI
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA
Réu OCTARTE ARQUITETURA EM STANDS LTDA
Réu OUTS TERCEIRIZACAO EIRELI
Autor SANDRA FANTI FANGEN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEMIS ROBERTO CORREIA DE MELO
OAB: 206933/SP
FLAVIA ALESSANDRA NAVES DA SILVA
OAB: 185478/SP
ADRIANO JACARANDA MACIEL NASCIMENTO NEVES
OAB: 35705/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000473-76.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: OUTS TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3dc82 proferido nos autos. Vistos. 1. Perícia ambiental: CIÊNCIA às partes do laudo ambiental (ID. c038ab2), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Perícia médica: Considerando a informação prestada pelo perito médico sob ID. 1d8f5c2, de que o reclamante não compareceu à perícia, e tendo em vista que, desde a data designada para avaliação médica (21/07/2026), não houve justificativa espontânea, resta prejudicada a prova, como consignado na ata de ID. 8ef331e. Cancele-se a nomeação do perito Leandro Teodoro Crippa. No prazo de 5 dias, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. Intimem-se. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 12 de agosto de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OUTS TERCEIRIZACAO EIRELI
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000473-76.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: OUTS TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3dc82 proferido nos autos. Vistos. 1. Perícia ambiental: CIÊNCIA às partes do laudo ambiental (ID. c038ab2), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Perícia médica: Considerando a informação prestada pelo perito médico sob ID. 1d8f5c2, de que o reclamante não compareceu à perícia, e tendo em vista que, desde a data designada para avaliação médica (21/07/2026), não houve justificativa espontânea, resta prejudicada a prova, como consignado na ata de ID. 8ef331e. Cancele-se a nomeação do perito Leandro Teodoro Crippa. No prazo de 5 dias, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. Intimem-se. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 12 de agosto de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA