Detalhe do processo

1000473-53.2025.5.02.0020

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000473-53.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: MARCELO MENEZES DA CRUZ RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e579e6c proferido nos autos. DESPACHO Recebido do E. TRT. Dado parcial provimento ao recurso ordinário para "alterar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos patronos do reclamante para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa". Ante ao teor da sentença proferida em fase de conhecimento, mantida pelas instâncias recursais, desnecessária abertura de fase de liquidação. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, "emitir novo Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP) e comprovar nos autos, contendo todas as atividades e condiçõesde labor do reclamante, em consonância com o laudo pericial e seus esclarecimentos.O descumprimento da obrigação de fazer importará em multa diária de R$ 100,00,limitada a R$ 5.000,00, a reverter em benefício do reclamante". Após, tornem conclusos para fixação dos honorários advocatícios. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

Autor MARCELO MENEZES DA CRUZ

Autor PRISCILA CERRI DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR VINICIUS VOLPI

OAB: 426575/SP

CHRISTIANE DIAFERIA ANGELO

OAB: 192056/SP

CAMILA GALDINO DE ANDRADE

OAB: 323897-D/SP

DARLAN MELO DE OLIVEIRA

OAB: 130929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000473-53.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: MARCELO MENEZES DA CRUZ RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e579e6c proferido nos autos. DESPACHO Recebido do E. TRT. Dado parcial provimento ao recurso ordinário para "alterar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos patronos do reclamante para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa". Ante ao teor da sentença proferida em fase de conhecimento, mantida pelas instâncias recursais, desnecessária abertura de fase de liquidação. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, "emitir novo Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP) e comprovar nos autos, contendo todas as atividades e condiçõesde labor do reclamante, em consonância com o laudo pericial e seus esclarecimentos.O descumprimento da obrigação de fazer importará em multa diária de R$ 100,00,limitada a R$ 5.000,00, a reverter em benefício do reclamante". Após, tornem conclusos para fixação dos honorários advocatícios. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000473-53.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: MARCELO MENEZES DA CRUZ RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e579e6c proferido nos autos. DESPACHO Recebido do E. TRT. Dado parcial provimento ao recurso ordinário para "alterar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos patronos do reclamante para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa". Ante ao teor da sentença proferida em fase de conhecimento, mantida pelas instâncias recursais, desnecessária abertura de fase de liquidação. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, "emitir novo Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP) e comprovar nos autos, contendo todas as atividades e condiçõesde labor do reclamante, em consonância com o laudo pericial e seus esclarecimentos.O descumprimento da obrigação de fazer importará em multa diária de R$ 100,00,limitada a R$ 5.000,00, a reverter em benefício do reclamante". Após, tornem conclusos para fixação dos honorários advocatícios. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MENEZES DA CRUZ