1000473-53.2025.5.02.0020
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000473-53.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: MARCELO MENEZES DA CRUZ RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e579e6c proferido nos autos. DESPACHO Recebido do E. TRT. Dado parcial provimento ao recurso ordinário para "alterar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos patronos do reclamante para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa". Ante ao teor da sentença proferida em fase de conhecimento, mantida pelas instâncias recursais, desnecessária abertura de fase de liquidação. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, "emitir novo Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP) e comprovar nos autos, contendo todas as atividades e condiçõesde labor do reclamante, em consonância com o laudo pericial e seus esclarecimentos.O descumprimento da obrigação de fazer importará em multa diária de R$ 100,00,limitada a R$ 5.000,00, a reverter em benefício do reclamante". Após, tornem conclusos para fixação dos honorários advocatícios. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Autor MARCELO MENEZES DA CRUZ
Autor PRISCILA CERRI DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CESAR VINICIUS VOLPI
OAB: 426575/SP
CHRISTIANE DIAFERIA ANGELO
OAB: 192056/SP
CAMILA GALDINO DE ANDRADE
OAB: 323897-D/SP
DARLAN MELO DE OLIVEIRA
OAB: 130929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000473-53.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: MARCELO MENEZES DA CRUZ RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e579e6c proferido nos autos. DESPACHO Recebido do E. TRT. Dado parcial provimento ao recurso ordinário para "alterar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos patronos do reclamante para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa". Ante ao teor da sentença proferida em fase de conhecimento, mantida pelas instâncias recursais, desnecessária abertura de fase de liquidação. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, "emitir novo Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP) e comprovar nos autos, contendo todas as atividades e condiçõesde labor do reclamante, em consonância com o laudo pericial e seus esclarecimentos.O descumprimento da obrigação de fazer importará em multa diária de R$ 100,00,limitada a R$ 5.000,00, a reverter em benefício do reclamante". Após, tornem conclusos para fixação dos honorários advocatícios. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000473-53.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: MARCELO MENEZES DA CRUZ RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e579e6c proferido nos autos. DESPACHO Recebido do E. TRT. Dado parcial provimento ao recurso ordinário para "alterar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos patronos do reclamante para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa". Ante ao teor da sentença proferida em fase de conhecimento, mantida pelas instâncias recursais, desnecessária abertura de fase de liquidação. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, "emitir novo Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP) e comprovar nos autos, contendo todas as atividades e condiçõesde labor do reclamante, em consonância com o laudo pericial e seus esclarecimentos.O descumprimento da obrigação de fazer importará em multa diária de R$ 100,00,limitada a R$ 5.000,00, a reverter em benefício do reclamante". Após, tornem conclusos para fixação dos honorários advocatícios. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MENEZES DA CRUZ