Detalhe do processo

1000472-75.2026.5.02.0362

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000472-75.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSEFA DA MATA MOURA RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2837dd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto à impugnação Id fe41f45, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. No mais, tendo em vista que há prazo em aberto para que as partes se manifestem sobre os esclarecimentos periciais e acerca de eventual interesse na produção de prova em audiência, bem como em atendimento à determinação expressa no art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que pendentes de providências de terceiros ou das próprias partes, determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 04/09/2026 18:40, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 03 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Réu G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.

Autor JOSEFA DA MATA MOURA

Autor LEONARDO JOSé RIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS AGUIAR

OAB: 105726/SP

VICTOR VENTURINI BRANDAO

OAB: 435191/SP

TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO

OAB: 61848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000472-75.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSEFA DA MATA MOURA RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2837dd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto à impugnação Id fe41f45, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. No mais, tendo em vista que há prazo em aberto para que as partes se manifestem sobre os esclarecimentos periciais e acerca de eventual interesse na produção de prova em audiência, bem como em atendimento à determinação expressa no art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que pendentes de providências de terceiros ou das próprias partes, determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 04/09/2026 18:40, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 03 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000472-75.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSEFA DA MATA MOURA RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2837dd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto à impugnação Id fe41f45, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. No mais, tendo em vista que há prazo em aberto para que as partes se manifestem sobre os esclarecimentos periciais e acerca de eventual interesse na produção de prova em audiência, bem como em atendimento à determinação expressa no art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que pendentes de providências de terceiros ou das próprias partes, determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 04/09/2026 18:40, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 03 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA DA MATA MOURA