1000472-75.2026.5.02.0362
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000472-75.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSEFA DA MATA MOURA RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2837dd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto à impugnação Id fe41f45, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. No mais, tendo em vista que há prazo em aberto para que as partes se manifestem sobre os esclarecimentos periciais e acerca de eventual interesse na produção de prova em audiência, bem como em atendimento à determinação expressa no art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que pendentes de providências de terceiros ou das próprias partes, determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 04/09/2026 18:40, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 03 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Réu G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
Autor JOSEFA DA MATA MOURA
Autor LEONARDO JOSé RIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS AGUIAR
OAB: 105726/SP
VICTOR VENTURINI BRANDAO
OAB: 435191/SP
TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO
OAB: 61848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000472-75.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSEFA DA MATA MOURA RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2837dd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto à impugnação Id fe41f45, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. No mais, tendo em vista que há prazo em aberto para que as partes se manifestem sobre os esclarecimentos periciais e acerca de eventual interesse na produção de prova em audiência, bem como em atendimento à determinação expressa no art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que pendentes de providências de terceiros ou das próprias partes, determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 04/09/2026 18:40, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 03 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000472-75.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSEFA DA MATA MOURA RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2837dd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Preliminarmente, quanto à impugnação Id fe41f45, por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. No mais, tendo em vista que há prazo em aberto para que as partes se manifestem sobre os esclarecimentos periciais e acerca de eventual interesse na produção de prova em audiência, bem como em atendimento à determinação expressa no art. 373, §4º, da CNC do E. TRT da 2ª REGIÃO, que determina a manutenção em pauta de todos os processos, ainda que pendentes de providências de terceiros ou das próprias partes, determino a inclusão dos presentes autos, por ora, na pauta do dia 04/09/2026 18:40, as partes serão oportunamente intimadas da nova designação de audiência para produção de prova oral, se necessário. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 03 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA DA MATA MOURA