Detalhe do processo

1000472-57.2026.8.26.0459

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000472-57.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.C. - Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Cadastre-se. Trata-se de ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos provisórios. O deferimento dosalimentos provisórios está condicionado à existência de indícios de paternidade, nos termos do artigo 6º da Lei 11.804/08. Analisando os autos, verifica-se que não há documentos ou prova mínima capaz de indicar a paternidade alegada na inicial. Assim, indefiro, por ora, o pedido de fixação de alimentos provisórios. Defiro e antecipo o exame pericial D.N.A, a ser realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo IMESC. 4. Oficie-se ao IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária. 5. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos, prazo de 05 dias. 6. Com a designação de data e local para a perícia, intimem-se as partes, consignando que deverão comparecer ao local da perícia munidas de documento pessoal com foto. 7. CITE-SE a parte requerida, por mandado, dos termos da presente ação, cientificando-a do prazo de quinze dias (úteis) para apresentação de contestação, o qual será contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 8. Com a contestação, intimem-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MICHELE ALCAIDE SILVA (OAB 489816/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.L.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE ALCAIDE SILVA

OAB: 489816/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000472-57.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.C. - Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Cadastre-se. Trata-se de ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos provisórios. O deferimento dosalimentos provisórios está condicionado à existência de indícios de paternidade, nos termos do artigo 6º da Lei 11.804/08. Analisando os autos, verifica-se que não há documentos ou prova mínima capaz de indicar a paternidade alegada na inicial. Assim, indefiro, por ora, o pedido de fixação de alimentos provisórios. Defiro e antecipo o exame pericial D.N.A, a ser realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo IMESC. 4. Oficie-se ao IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária. 5. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos, prazo de 05 dias. 6. Com a designação de data e local para a perícia, intimem-se as partes, consignando que deverão comparecer ao local da perícia munidas de documento pessoal com foto. 7. CITE-SE a parte requerida, por mandado, dos termos da presente ação, cientificando-a do prazo de quinze dias (úteis) para apresentação de contestação, o qual será contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 8. Com a contestação, intimem-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MICHELE ALCAIDE SILVA (OAB 489816/SP)