Detalhe do processo

1000472-07.2026.8.26.0411

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pacaembu - 1ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000472-07.2026.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gisele Francisca Rodrigues Nicodemos - Vistos. Não sendo caso de julgamento antecipado, passo ao saneamento do processo. Resolvidas as questões processuais pendentes, fixo como pontos controvertidos: a) o direito da autora em receber adicional de insalubridade; b) eventual grau de insalubridade da atividade desenvolvida pela parte autora. O ônus da prova será distribuído na forma dos incisos I e II do art. 373 do CPC. No mais, conforme requerido na inicial e contestação, determino a produção de prova pericial no local de trabalho da autora. Nomeio como Perito Judicial OLÍVIO NUNES DE SOUZA, engenheiro de segurança do trabalho, independentemente de compromisso. Saliento, desde já, que os honorários serão partilhados entre as partes. Intime-se o perito judicial a estimar seus honorários. Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, o rateio do adiantamento dos honorários periciais se dará da seguinte forma: a) caberá à parte requerente o adiantamento por meio de recursos da Secretaria da Justiça e Cidadania, no valor estabelecido na tabela prevista na Resolução 910 do TJSP; tendo em vista a perícia enquadrar-se no Grau II de complexidade Especialidade 2, item7 da tabela prevista na resolução citada, o valor será o correspondente a 58 UFESP's, sendo o valor atual da perícia um total de R$2.228,36 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos); b) o restante do valor dos honorários deverá ser adiantado pelo requerido, nos termos do Comunicado Nº 111/2016 do TJSP. Apresentada a estimativa pelo perito, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta. Não havendo impugnação, providencie a serventia a reserva dos honorários, conforme determinado, e, com a reserva nos autos, intime-se o requerido a depositar, em 5 (cinco) dia, sua parte dos honorários periciais, conforme distribuição estipulada acima. Após, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia. Informada a data de realização da perícia pelo profissional técnico, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 474 do CPC. Destaco, ainda, que as partes poderão, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com a apresentação do laudo, manifestem-se as partes, em 15 dias. Intimem-se. Pacaembu, 14 de julho de 2026. - ADV: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP), JOSÉ SILVIO GRABOSKI DE OLIVEIRA (OAB 184537/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GISELE FRANCISCA RODRIGUES NICODEMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO

OAB: 185908/SP

JOSÉ SILVIO GRABOSKI DE OLIVEIRA

OAB: 184537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000472-07.2026.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gisele Francisca Rodrigues Nicodemos - Vistos. Não sendo caso de julgamento antecipado, passo ao saneamento do processo. Resolvidas as questões processuais pendentes, fixo como pontos controvertidos: a) o direito da autora em receber adicional de insalubridade; b) eventual grau de insalubridade da atividade desenvolvida pela parte autora. O ônus da prova será distribuído na forma dos incisos I e II do art. 373 do CPC. No mais, conforme requerido na inicial e contestação, determino a produção de prova pericial no local de trabalho da autora. Nomeio como Perito Judicial OLÍVIO NUNES DE SOUZA, engenheiro de segurança do trabalho, independentemente de compromisso. Saliento, desde já, que os honorários serão partilhados entre as partes. Intime-se o perito judicial a estimar seus honorários. Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, o rateio do adiantamento dos honorários periciais se dará da seguinte forma: a) caberá à parte requerente o adiantamento por meio de recursos da Secretaria da Justiça e Cidadania, no valor estabelecido na tabela prevista na Resolução 910 do TJSP; tendo em vista a perícia enquadrar-se no Grau II de complexidade Especialidade 2, item7 da tabela prevista na resolução citada, o valor será o correspondente a 58 UFESP's, sendo o valor atual da perícia um total de R$2.228,36 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos); b) o restante do valor dos honorários deverá ser adiantado pelo requerido, nos termos do Comunicado Nº 111/2016 do TJSP. Apresentada a estimativa pelo perito, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta. Não havendo impugnação, providencie a serventia a reserva dos honorários, conforme determinado, e, com a reserva nos autos, intime-se o requerido a depositar, em 5 (cinco) dia, sua parte dos honorários periciais, conforme distribuição estipulada acima. Após, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia. Informada a data de realização da perícia pelo profissional técnico, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 474 do CPC. Destaco, ainda, que as partes poderão, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com a apresentação do laudo, manifestem-se as partes, em 15 dias. Intimem-se. Pacaembu, 14 de julho de 2026. - ADV: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP), JOSÉ SILVIO GRABOSKI DE OLIVEIRA (OAB 184537/SP)