1000472-06.2026.5.02.0385
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000472-06.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JANAINA MENDES BARBOSA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996ec61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 4e3bdac Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial médico juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/12/2026 às 10:30, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Uma vez cadastrados os advogados no sistema PJE, ficam desde já ADVERTIDOS que em razão da modificação da data ou horário da audiência, ou ainda, da modalidade de sua realização, serão as partes intimadas unicamente por intermédio de seus patronos, ficando legalmente dispensada a INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, já que os constituídos são responsáveis pela transmissão a seus constituintes de todas as informações necessárias e pertinentes ao bom, célere e eficaz desenvolvimento processual. Intimem-se. OSASCO/SP, 05 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor JANAINA MENDES BARBOSA
Autor TALITA INAMINE AMARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DE FATIMA FARIAS TEMOTEO SUKEDA
OAB: 62138/SP
BRUNO MENDES LOPES
OAB: 99185/RJ
BRENDA BARBOSA ARAUJO
OAB: 384941/SP
EDNALDO DE FREITAS MAIA
OAB: 257621/SP
DIEGO NEVES FERREIRA
OAB: 182808/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000472-06.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JANAINA MENDES BARBOSA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996ec61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 4e3bdac Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial médico juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/12/2026 às 10:30, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Uma vez cadastrados os advogados no sistema PJE, ficam desde já ADVERTIDOS que em razão da modificação da data ou horário da audiência, ou ainda, da modalidade de sua realização, serão as partes intimadas unicamente por intermédio de seus patronos, ficando legalmente dispensada a INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, já que os constituídos são responsáveis pela transmissão a seus constituintes de todas as informações necessárias e pertinentes ao bom, célere e eficaz desenvolvimento processual. Intimem-se. OSASCO/SP, 05 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000472-06.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JANAINA MENDES BARBOSA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996ec61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 4e3bdac Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial médico juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/12/2026 às 10:30, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Uma vez cadastrados os advogados no sistema PJE, ficam desde já ADVERTIDOS que em razão da modificação da data ou horário da audiência, ou ainda, da modalidade de sua realização, serão as partes intimadas unicamente por intermédio de seus patronos, ficando legalmente dispensada a INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, já que os constituídos são responsáveis pela transmissão a seus constituintes de todas as informações necessárias e pertinentes ao bom, célere e eficaz desenvolvimento processual. Intimem-se. OSASCO/SP, 05 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA MENDES BARBOSA