Detalhe do processo

1000471-46.2026.8.13.0520

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Pompéu
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000471-46.2026.8.13.0520/MG REQUERIDO : WENDER RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : YARA CAMPOS (OAB MG218259) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de interdição com pedido liminar ajuizada por VALERIA RODRIGUES contra WENDER RODRIGUES DA SILVA . Aceita a nomeação ( evento 38, DOC1 ), abra-se vista a curadora especial dos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para defender os interesses da parte ré, bem como apresentar contestação. Apresentada contestação ou havendo manifestação do(a) curador(a) especial, oficie-se à SEMUSA do município de residência do(a) interditando(a), requisitando a indicação de médico psiquiatra para a realização de perícia no(a) interditando(a), designando-se data para a realização de perícia, devendo ser intimadas as partes da designação. Desde já formulo os quesitos deste juízo, a serem respondidos pelo(a) douto(a) perito(a) em seu laudo: 1) O(A) interditando(a) é portador(a) de causa transitória ou permanente que o impeça de exprimir sua vontade? Qual (is)? 2) O(A) interditando(a) tem capacidade para reger sua própria vida e os seus bens? Antes de que seja oficiada a SEMUSA, intime-se as partes e Ministério Público desta nomeação, bem como para indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não constante dos autos. Com a juntada do laudo pericial e relatório social, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias. A presente decisão possui força de ofício. Cumpra-se. Intimem-se. Oficie-se.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu WENDER RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YARA CAMPOS

OAB: 218259/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000471-46.2026.8.13.0520/MG REQUERIDO : WENDER RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : YARA CAMPOS (OAB MG218259) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de interdição com pedido liminar ajuizada por VALERIA RODRIGUES contra WENDER RODRIGUES DA SILVA . Aceita a nomeação ( evento 38, DOC1 ), abra-se vista a curadora especial dos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para defender os interesses da parte ré, bem como apresentar contestação. Apresentada contestação ou havendo manifestação do(a) curador(a) especial, oficie-se à SEMUSA do município de residência do(a) interditando(a), requisitando a indicação de médico psiquiatra para a realização de perícia no(a) interditando(a), designando-se data para a realização de perícia, devendo ser intimadas as partes da designação. Desde já formulo os quesitos deste juízo, a serem respondidos pelo(a) douto(a) perito(a) em seu laudo: 1) O(A) interditando(a) é portador(a) de causa transitória ou permanente que o impeça de exprimir sua vontade? Qual (is)? 2) O(A) interditando(a) tem capacidade para reger sua própria vida e os seus bens? Antes de que seja oficiada a SEMUSA, intime-se as partes e Ministério Público desta nomeação, bem como para indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não constante dos autos. Com a juntada do laudo pericial e relatório social, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias. A presente decisão possui força de ofício. Cumpra-se. Intimem-se. Oficie-se.