1000471-46.2026.5.02.0021
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000471-46.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ED CARLOS ANANIAS LIBANO RECLAMADO: LOGW SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7e0bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Tendo em vista que não foi exaurida a etapa pericial da prova, redesigne-se a audiência de encerramento da instrução para 29/07/2026 08:00, dispensados do comparecimento, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ED CARLOS ANANIAS LIBANO
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ED CARLOS ANANIAS LIBANO
Réu LOGW SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES
OAB: 147816/SP
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000471-46.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ED CARLOS ANANIAS LIBANO RECLAMADO: LOGW SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7e0bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Tendo em vista que não foi exaurida a etapa pericial da prova, redesigne-se a audiência de encerramento da instrução para 29/07/2026 08:00, dispensados do comparecimento, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ED CARLOS ANANIAS LIBANO
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000471-46.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ED CARLOS ANANIAS LIBANO RECLAMADO: LOGW SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7e0bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos. O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Tendo em vista que não foi exaurida a etapa pericial da prova, redesigne-se a audiência de encerramento da instrução para 29/07/2026 08:00, dispensados do comparecimento, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGW SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA