Detalhe do processo

1000470-89.2026.5.02.0044

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000470-89.2026.5.02.0044 REQUERENTE: DANIEL CHIARINI BRAGA REQUERIDO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b76ef9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o laudo pericial de id. 3a7b854 e as manifestações das partes. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A reclamada apresentou impugnação ao laudo (Id: 4e5d3f7) sendo, então, encaminhado os autos ao perito. Em sua análise, este ratificou o laudo, apresentado os devidos esclarecimentos (Id.bdbfced). Assim, e por estar a apuração de acordo com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 3a7b854, para FIXAR O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 27.757,70 Juros R$ 3.149,04 INSS patronal R$ 1.284,18 Hon. Advocatícios R$ 3.090,87 Hon. periciais R$ 2.900,00 Total R$ 38.181,79 Data da atualização 01/06/2026 INSS autor -R$ 346,28 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 2.900,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data e já incluso na tabela supra, considerando-se que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Considerando-se que há advogado constituído nos autos, intime-se a 1ª reclamada para pagamento da execução, por seu patrono, nos termos do inciso I, § 2º do art. 523 do CPC. Dê-se ciência ao autor e à 2ª reclamada, subsidiariamente responsável. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CHIARINI BRAGA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Réu COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Autor DANIEL CHIARINI BRAGA

Autor MANOEL JOSE BUSSACOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALIPIO MARIA JUNIOR

OAB: 389824/SP

ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR

OAB: 102954/SP

ANSELMO RODRIGUES DE JESUS

OAB: 191843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000470-89.2026.5.02.0044 REQUERENTE: DANIEL CHIARINI BRAGA REQUERIDO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b76ef9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o laudo pericial de id. 3a7b854 e as manifestações das partes. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A reclamada apresentou impugnação ao laudo (Id: 4e5d3f7) sendo, então, encaminhado os autos ao perito. Em sua análise, este ratificou o laudo, apresentado os devidos esclarecimentos (Id.bdbfced). Assim, e por estar a apuração de acordo com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 3a7b854, para FIXAR O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 27.757,70 Juros R$ 3.149,04 INSS patronal R$ 1.284,18 Hon. Advocatícios R$ 3.090,87 Hon. periciais R$ 2.900,00 Total R$ 38.181,79 Data da atualização 01/06/2026 INSS autor -R$ 346,28 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 2.900,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data e já incluso na tabela supra, considerando-se que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Considerando-se que há advogado constituído nos autos, intime-se a 1ª reclamada para pagamento da execução, por seu patrono, nos termos do inciso I, § 2º do art. 523 do CPC. Dê-se ciência ao autor e à 2ª reclamada, subsidiariamente responsável. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CHIARINI BRAGA

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000470-89.2026.5.02.0044 REQUERENTE: DANIEL CHIARINI BRAGA REQUERIDO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b76ef9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o laudo pericial de id. 3a7b854 e as manifestações das partes. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A reclamada apresentou impugnação ao laudo (Id: 4e5d3f7) sendo, então, encaminhado os autos ao perito. Em sua análise, este ratificou o laudo, apresentado os devidos esclarecimentos (Id.bdbfced). Assim, e por estar a apuração de acordo com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 3a7b854, para FIXAR O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 27.757,70 Juros R$ 3.149,04 INSS patronal R$ 1.284,18 Hon. Advocatícios R$ 3.090,87 Hon. periciais R$ 2.900,00 Total R$ 38.181,79 Data da atualização 01/06/2026 INSS autor -R$ 346,28 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 2.900,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data e já incluso na tabela supra, considerando-se que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Considerando-se que há advogado constituído nos autos, intime-se a 1ª reclamada para pagamento da execução, por seu patrono, nos termos do inciso I, § 2º do art. 523 do CPC. Dê-se ciência ao autor e à 2ª reclamada, subsidiariamente responsável. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA