1000470-71.2024.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000470-71.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L.M. - M.N.R. - Vistos, Deixo de designar a entrevista pessoal com a curatelanda pois entendo que somente um médico pode aferir com precisão as reais condições cognitivas e de saúde da parte interditada. Posto isso, defiro a realização de perícia médica na curatelanda. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021 do TJSP, a realização de perícia médica de forma gratuita incumbe ao IMESC. Porém, com o intuito de evitar a locomoção dos envolvidos à cidade de São Paulo para a realização da perícia médica, e visando ao resultado mais célebre e, consequentemente, do processo em si, informe a parte autora se deseja e possui condições financeiras para arcar com os custos da realização da perícia em consultório local. Esclareço que a perícia é realizada pela Dra. Cristine Maria Franco de Albuquerque, e-mail: cris.franco.albuquerque@hotmail.com, médica cadastrada perante o juízo, cujo valor é de R$ 500,00 com consultório localizado à na Avenida Salvador Markowicz nº 135, sala 507, Edifico Carraro Tower, Bragança Paulista, telefone (11) 99173-5788. O valor de R$ 500,00 deverá ser pago diretamente à perita auxiliar acima mencionada. O prazo para entrega do resultado é de até 20 dias após a quitação total do valor do exame. Em caso positivo, intime-se a perita, para designação de data para a realização da perícia e, em seguida, intimem-se as partes para comparecimento. Em caso negativo, oficie-se ao IMESC. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. O JUÍZO formula desde logo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) judicial: 1. A interditanda é portadora de alguma moléstia, patologia, transtorno mental ou síndrome demencial? Em caso afirmativo, qual o diagnóstico e o correspondente CID? 2. O quadro clínico diagnosticado apresenta caráter permanente, irreversível ou degenerativo? 3. Em razão da condição de saúde constatada, a interditanda possui plena capacidade de reger sua pessoa e praticar de form a autônoma e consciente os atos da vida civil? 4. A patologia identificada afeta a capacidade de discernimento da interditanda de forma a impedi-la de exprimir sua livre e consciente vontade, notadamente para a gestão de bens, finanças, recebimento de proventos/benefícios e atos de administração patrimonial? 5. A interditanda necessita do auxílio ou assistência permanente de terceiros (cuidadores/familiares) para a realização das atividades básicas da vida diária (alimentação, higiene, medicação, locomoção)? 6. Diante das condições físicas e mentais observadas, a limitação constatada é total ou parcial para os atos da vida civil? Caso seja parcial, especifique o perito para quais atos subsiste a capacidade de autogestão da interditanda. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação em 5 dias. Para processos digitais o perito deverá peticionar eletronicamente e exclusivamente via portal do e-saj (sítio do TJ/SP), mediante a utilização do certificado digital, conforme determina o Comunicado Conjunto n. 1666/17. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEBORA TARSITANO DE SOUZA (OAB 295005/SP), MAURO RODRIGUES FAGUNDES (OAB 378663/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.L.M.
Réu M.N.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURO RODRIGUES FAGUNDES
OAB: 378663/SP
DEBORA TARSITANO DE SOUZA
OAB: 295005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000470-71.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L.M. - M.N.R. - Vistos, Deixo de designar a entrevista pessoal com a curatelanda pois entendo que somente um médico pode aferir com precisão as reais condições cognitivas e de saúde da parte interditada. Posto isso, defiro a realização de perícia médica na curatelanda. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021 do TJSP, a realização de perícia médica de forma gratuita incumbe ao IMESC. Porém, com o intuito de evitar a locomoção dos envolvidos à cidade de São Paulo para a realização da perícia médica, e visando ao resultado mais célebre e, consequentemente, do processo em si, informe a parte autora se deseja e possui condições financeiras para arcar com os custos da realização da perícia em consultório local. Esclareço que a perícia é realizada pela Dra. Cristine Maria Franco de Albuquerque, e-mail: cris.franco.albuquerque@hotmail.com, médica cadastrada perante o juízo, cujo valor é de R$ 500,00 com consultório localizado à na Avenida Salvador Markowicz nº 135, sala 507, Edifico Carraro Tower, Bragança Paulista, telefone (11) 99173-5788. O valor de R$ 500,00 deverá ser pago diretamente à perita auxiliar acima mencionada. O prazo para entrega do resultado é de até 20 dias após a quitação total do valor do exame. Em caso positivo, intime-se a perita, para designação de data para a realização da perícia e, em seguida, intimem-se as partes para comparecimento. Em caso negativo, oficie-se ao IMESC. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. O JUÍZO formula desde logo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) judicial: 1. A interditanda é portadora de alguma moléstia, patologia, transtorno mental ou síndrome demencial? Em caso afirmativo, qual o diagnóstico e o correspondente CID? 2. O quadro clínico diagnosticado apresenta caráter permanente, irreversível ou degenerativo? 3. Em razão da condição de saúde constatada, a interditanda possui plena capacidade de reger sua pessoa e praticar de form a autônoma e consciente os atos da vida civil? 4. A patologia identificada afeta a capacidade de discernimento da interditanda de forma a impedi-la de exprimir sua livre e consciente vontade, notadamente para a gestão de bens, finanças, recebimento de proventos/benefícios e atos de administração patrimonial? 5. A interditanda necessita do auxílio ou assistência permanente de terceiros (cuidadores/familiares) para a realização das atividades básicas da vida diária (alimentação, higiene, medicação, locomoção)? 6. Diante das condições físicas e mentais observadas, a limitação constatada é total ou parcial para os atos da vida civil? Caso seja parcial, especifique o perito para quais atos subsiste a capacidade de autogestão da interditanda. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação em 5 dias. Para processos digitais o perito deverá peticionar eletronicamente e exclusivamente via portal do e-saj (sítio do TJ/SP), mediante a utilização do certificado digital, conforme determina o Comunicado Conjunto n. 1666/17. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEBORA TARSITANO DE SOUZA (OAB 295005/SP), MAURO RODRIGUES FAGUNDES (OAB 378663/SP)