Detalhe do processo

1000470-65.2023.5.02.0086

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
86ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000470-65.2023.5.02.0086 RECLAMANTE: LOURIVALDO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (3) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0658cb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RICARDO DE SANTANA SILVA Vistos e etc. #id:82a9620: Expedido e autuado no PJe de 2º Grau o ofício precatório de #id:6634b2d, a reclamada apresenta manifestação requerendo o cancelamento do ofício, pleiteando a utilização de índice diverso de correção monetária. Preclusa a oportunidade. Em observância ao disposto no art. 879, § 2º da CLT, após a elaboração dos cálculos pelo perito contábil (#id:62096c0), este juízo abriu às partes prazo comum de oito dias para impugnação do laudo pericial, sob pena de preclusão, conforme despacho de #id:dae4216. Ante o silêncio da reclamada, a concordância do autor e estando em conformidade com a coisa julgada, os cálculos periciais foram homologados. Assim, nada a providenciar quanto ao pedido da ré, pois preclusa a oportunidade. Sobreste-se o feito até o efetivo pagamento do ofício precatório. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURIVALDO BATISTA DOS SANTOS - ANGELITA CAMELO DE SOUZA - STEPHANIE SOUSA SANTOS - L.S.S.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELITA CAMELO DE SOUZA

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor FABIANO LAMENZA

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Autor L.S.S.

Autor LOURIVALDO BATISTA DOS SANTOS

Autor STEPHANIE SOUSA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR

OAB: 253192/SP

JONAS ANANIAS DE OLIVEIRA

OAB: 290711/SP

EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA

OAB: 22394/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000470-65.2023.5.02.0086 RECLAMANTE: LOURIVALDO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (3) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0658cb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RICARDO DE SANTANA SILVA Vistos e etc. #id:82a9620: Expedido e autuado no PJe de 2º Grau o ofício precatório de #id:6634b2d, a reclamada apresenta manifestação requerendo o cancelamento do ofício, pleiteando a utilização de índice diverso de correção monetária. Preclusa a oportunidade. Em observância ao disposto no art. 879, § 2º da CLT, após a elaboração dos cálculos pelo perito contábil (#id:62096c0), este juízo abriu às partes prazo comum de oito dias para impugnação do laudo pericial, sob pena de preclusão, conforme despacho de #id:dae4216. Ante o silêncio da reclamada, a concordância do autor e estando em conformidade com a coisa julgada, os cálculos periciais foram homologados. Assim, nada a providenciar quanto ao pedido da ré, pois preclusa a oportunidade. Sobreste-se o feito até o efetivo pagamento do ofício precatório. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURIVALDO BATISTA DOS SANTOS - ANGELITA CAMELO DE SOUZA - STEPHANIE SOUSA SANTOS - L.S.S.

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000470-65.2023.5.02.0086 RECLAMANTE: LOURIVALDO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (3) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0658cb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RICARDO DE SANTANA SILVA Vistos e etc. #id:82a9620: Expedido e autuado no PJe de 2º Grau o ofício precatório de #id:6634b2d, a reclamada apresenta manifestação requerendo o cancelamento do ofício, pleiteando a utilização de índice diverso de correção monetária. Preclusa a oportunidade. Em observância ao disposto no art. 879, § 2º da CLT, após a elaboração dos cálculos pelo perito contábil (#id:62096c0), este juízo abriu às partes prazo comum de oito dias para impugnação do laudo pericial, sob pena de preclusão, conforme despacho de #id:dae4216. Ante o silêncio da reclamada, a concordância do autor e estando em conformidade com a coisa julgada, os cálculos periciais foram homologados. Assim, nada a providenciar quanto ao pedido da ré, pois preclusa a oportunidade. Sobreste-se o feito até o efetivo pagamento do ofício precatório. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS