Detalhe do processo

1000470-34.2026.8.26.0218

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
LICENÇA SAÚDE
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000470-34.2026.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - LICENÇA SAÚDE - Ana Maria Alves Barbosa - Ante o exposto, DETERMINO que: Oficie-se, com urgência, ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) solicitando a designação de data, hora e local para a realização do exame pericial especializado na autora, devendo o órgão ser cientificado de que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita; Nos moldes do artigo 357, § 8º do CPC, combinando-se com as regras procedimentais correlatas, dou por iniciado o prazo instrucional: a) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentem seus quesitos adicionais de perícia técnica e indiquem seus respectivos assistentes técnicos; b) Fica registrado que a autora já formulou seus quesitos técnicos de forma antecipada na petição inicial, dispensando-se nova manifestação obrigatória quanto a este item, salvo se pretender aditá-los. Com vistas a garantir que a perícia judicial disponha de amplo substrato técnico-cronológico a respeito do histórico de saúde da servidora, determino à Serventia que: a) Encaminhe ao perito nomeado ou ao IMESC, juntamente com o ofício de agendamento, a cópia integral de todos os relatórios, atestados, prontuários e receituários de assistência psiquiátrica que instruem o processo (especialmente os documentos médicos de fls. 12/45); b) Forneça ao perito cópia do histórico oficial de licenças médicas extraído do sistema eSisla/DPME (fls. 64/69), para que sirva de baliza temporal e técnica na avaliação a respeito da alegada cronicidade e reiteração das limitações funcionais que acometem a autora. Após a vinda da data designada pelo órgão pericial, intimem-se as partes para o comparecimento da autora ao exame de avaliação médica, munida de todos os seus exames, relatórios e documentos de identificação originais. Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fica expressamente estabelecido que, após a juntada do respectivo laudo técnico-psiquiátrico aos autos pelas vias eletrônicas, intimem-se as partes para que, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o documento técnico e, se for o caso, apresentem os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: KALINE ALBARRACIN HUMPHREYS (OAB 530338/SP), MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA (OAB 213007/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA ALVES BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KALINE ALBARRACIN HUMPHREYS

OAB: 530338/SP

MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA

OAB: 213007/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000470-34.2026.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - LICENÇA SAÚDE - Ana Maria Alves Barbosa - Ante o exposto, DETERMINO que: Oficie-se, com urgência, ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) solicitando a designação de data, hora e local para a realização do exame pericial especializado na autora, devendo o órgão ser cientificado de que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita; Nos moldes do artigo 357, § 8º do CPC, combinando-se com as regras procedimentais correlatas, dou por iniciado o prazo instrucional: a) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentem seus quesitos adicionais de perícia técnica e indiquem seus respectivos assistentes técnicos; b) Fica registrado que a autora já formulou seus quesitos técnicos de forma antecipada na petição inicial, dispensando-se nova manifestação obrigatória quanto a este item, salvo se pretender aditá-los. Com vistas a garantir que a perícia judicial disponha de amplo substrato técnico-cronológico a respeito do histórico de saúde da servidora, determino à Serventia que: a) Encaminhe ao perito nomeado ou ao IMESC, juntamente com o ofício de agendamento, a cópia integral de todos os relatórios, atestados, prontuários e receituários de assistência psiquiátrica que instruem o processo (especialmente os documentos médicos de fls. 12/45); b) Forneça ao perito cópia do histórico oficial de licenças médicas extraído do sistema eSisla/DPME (fls. 64/69), para que sirva de baliza temporal e técnica na avaliação a respeito da alegada cronicidade e reiteração das limitações funcionais que acometem a autora. Após a vinda da data designada pelo órgão pericial, intimem-se as partes para o comparecimento da autora ao exame de avaliação médica, munida de todos os seus exames, relatórios e documentos de identificação originais. Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fica expressamente estabelecido que, após a juntada do respectivo laudo técnico-psiquiátrico aos autos pelas vias eletrônicas, intimem-se as partes para que, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o documento técnico e, se for o caso, apresentem os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: KALINE ALBARRACIN HUMPHREYS (OAB 530338/SP), MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA (OAB 213007/SP)