1000469-98.2026.5.02.0434
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000469-98.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: JEFERSON DA COSTA PEREIRA RECLAMADO: HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7018a48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. RUBIA DE CASSIA VIANA DA SILVA Assistente de Secretaria DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos do perito médico. Prossiga-se com a realização de perícia para apuração de insalubridade Nomeio para servir ao juízo o perito LEONARDO JOSÉ RIO-email:LEONARDO@RIOENGENHARIA.ENG.BR, que deverá apresentar seu trabalho em 30 (trinta) dias. Quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, que deverão entrar em contato diretamente com o perito do juízo, no prazo 10 (dez) dias. No mesmo prazo, sugiro à reclamada proceder ao depósito dos honorários prévios de R$ 800,00. SANTO ANDRE/SP, 23 de julho de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A
Autor JEFERSON DA COSTA PEREIRA
Autor LEONARDO JOSé RIO
Autor PAULO PINHEIRO MARCAL
Autor PROERT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO PAULO GERIM
OAB: 121371/SP
PAULINE MORENA SANTOS SILVA
OAB: 227184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000469-98.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: JEFERSON DA COSTA PEREIRA RECLAMADO: HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7018a48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. RUBIA DE CASSIA VIANA DA SILVA Assistente de Secretaria DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos do perito médico. Prossiga-se com a realização de perícia para apuração de insalubridade Nomeio para servir ao juízo o perito LEONARDO JOSÉ RIO-email:LEONARDO@RIOENGENHARIA.ENG.BR, que deverá apresentar seu trabalho em 30 (trinta) dias. Quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, que deverão entrar em contato diretamente com o perito do juízo, no prazo 10 (dez) dias. No mesmo prazo, sugiro à reclamada proceder ao depósito dos honorários prévios de R$ 800,00. SANTO ANDRE/SP, 23 de julho de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000469-98.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: JEFERSON DA COSTA PEREIRA RECLAMADO: HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7018a48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. RUBIA DE CASSIA VIANA DA SILVA Assistente de Secretaria DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos do perito médico. Prossiga-se com a realização de perícia para apuração de insalubridade Nomeio para servir ao juízo o perito LEONARDO JOSÉ RIO-email:LEONARDO@RIOENGENHARIA.ENG.BR, que deverá apresentar seu trabalho em 30 (trinta) dias. Quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, que deverão entrar em contato diretamente com o perito do juízo, no prazo 10 (dez) dias. No mesmo prazo, sugiro à reclamada proceder ao depósito dos honorários prévios de R$ 800,00. SANTO ANDRE/SP, 23 de julho de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA COSTA PEREIRA