Detalhe do processo

1000468-85.2026.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000468-85.2026.8.13.0134/MG AUTOR : LOURDES APARECIDA CAMPOS ADVOGADO(A) : ANTÔNIO GUILHERME SILVEIRA SOARES (OAB MG221512) ADVOGADO(A) : KARLA FAGUNDES DA SILVEIRA (OAB MG168281) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela antecipada, proposta por LOURDES APARECIDA CAMPOS , em face de EDITH TELES , ambos qualificadas nos autos. Ata da audiência consoante nos autos, em que determinou que: “...4.1-Venham os autos conclusos ao Gabinete para nomeação de perito médico, que possua disponibilidade de data de perícia mais próxima, para realizar a mesma por videoconferência, se possível, vez que a interditanda não possui condições de comparecer a este fórum por ser acamada e possuir escadas em sua residência, considerando-se a urgência que a demanda necessita, devendo ainda proceder com a intimação do perito no sistema do TJMG, conforme convênio.” Contestação sob evento nº 53. Impugnação à contestação ao evento nº 60. Vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Decido. Nomeio como perito(a) Dr(a). Laura Sturzeneker de Oliveira, conforme comprovante de nomeação em anexo. Designo a perícia para o dia 28/09/2026, no horário que melhor atender à d. perita, a ser realizada no domicílio da interditanda. Intimem-se as partes para que apresentem contato telefônico para fins de viabilizar o contato da d. perita com às partes, considerando a necessidade de realização da perícia em domicílio. Juntado aos autos o laudo pericial pela expert , dê-se vista as partes, respectivamente, para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo a Defensoria com prazo em dobro. Após, encaminhem-se os autos com vista ao iRMP, para apresentar parecer final, no prazo de 15 (quinze) dias, com prerrogativas em dobro. Posteriormente, venham-me os autos conclusos para sentença. Intime-se as partes e o iRMP. Cumpra-se. Caratinga-MG, 5 de agosto de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LOURDES APARECIDA CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTÔNIO GUILHERME SILVEIRA SOARES

OAB: 221512/MG

KARLA FAGUNDES DA SILVEIRA

OAB: 168281/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000468-85.2026.8.13.0134/MG AUTOR : LOURDES APARECIDA CAMPOS ADVOGADO(A) : ANTÔNIO GUILHERME SILVEIRA SOARES (OAB MG221512) ADVOGADO(A) : KARLA FAGUNDES DA SILVEIRA (OAB MG168281) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela antecipada, proposta por LOURDES APARECIDA CAMPOS , em face de EDITH TELES , ambos qualificadas nos autos. Ata da audiência consoante nos autos, em que determinou que: “...4.1-Venham os autos conclusos ao Gabinete para nomeação de perito médico, que possua disponibilidade de data de perícia mais próxima, para realizar a mesma por videoconferência, se possível, vez que a interditanda não possui condições de comparecer a este fórum por ser acamada e possuir escadas em sua residência, considerando-se a urgência que a demanda necessita, devendo ainda proceder com a intimação do perito no sistema do TJMG, conforme convênio.” Contestação sob evento nº 53. Impugnação à contestação ao evento nº 60. Vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Decido. Nomeio como perito(a) Dr(a). Laura Sturzeneker de Oliveira, conforme comprovante de nomeação em anexo. Designo a perícia para o dia 28/09/2026, no horário que melhor atender à d. perita, a ser realizada no domicílio da interditanda. Intimem-se as partes para que apresentem contato telefônico para fins de viabilizar o contato da d. perita com às partes, considerando a necessidade de realização da perícia em domicílio. Juntado aos autos o laudo pericial pela expert , dê-se vista as partes, respectivamente, para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo a Defensoria com prazo em dobro. Após, encaminhem-se os autos com vista ao iRMP, para apresentar parecer final, no prazo de 15 (quinze) dias, com prerrogativas em dobro. Posteriormente, venham-me os autos conclusos para sentença. Intime-se as partes e o iRMP. Cumpra-se. Caratinga-MG, 5 de agosto de 2026. José Antônio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito