Detalhe do processo

1000467-55.2016.8.26.0695

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000467-55.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Messias Rodrigues da Silva - - Aparecido da Silva - - Espólio de Benedita de Jesus e Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto: REJEITO a impugnação apresentada pelo executado Banco do Brasil S/A às fls. 506/512. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 473/501 para fixar o saldo devedor remanescente em R$ 1.625.537,73 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), atualizado até 02/04/2026. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, a partir de 02/04/2026, deduzindo os valores já depositados em juízo (fls. 438/440 e fls. 596.943,19 mencionados no laudo), devidamente corrigidos pela instituição depositária até a data do efetivo levantamento. A expedição do competente mandado de levantamento eletrônico fica, desde já, condicionada: a) à comprovação da correta partilha do valor por vias ordinárias, por se tratar de espólio; e b) ao cumprimento da ordem de serviço deste juízo em caso de atuação dos advogados investigados na comarca de Itirapina, intimando-se a exequente para esclarecimentos. Havendo saldo devedor remanescente, intime-se o executado para pagamento no prazo legal, sob as penas do art. 523, §1º, do CPC. Int. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS FRANCO (OAB 430565/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDO DA SILVA

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ESPóLIO DE BENEDITA DE JESUS E SILVA

Autor ESPóLIO DE MESSIAS RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES

OAB: 274077/SP

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 353135/SP

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 295139/SP

NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS FRANCO

OAB: 430565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000467-55.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Messias Rodrigues da Silva - - Aparecido da Silva - - Espólio de Benedita de Jesus e Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto: REJEITO a impugnação apresentada pelo executado Banco do Brasil S/A às fls. 506/512. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 473/501 para fixar o saldo devedor remanescente em R$ 1.625.537,73 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), atualizado até 02/04/2026. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, a partir de 02/04/2026, deduzindo os valores já depositados em juízo (fls. 438/440 e fls. 596.943,19 mencionados no laudo), devidamente corrigidos pela instituição depositária até a data do efetivo levantamento. A expedição do competente mandado de levantamento eletrônico fica, desde já, condicionada: a) à comprovação da correta partilha do valor por vias ordinárias, por se tratar de espólio; e b) ao cumprimento da ordem de serviço deste juízo em caso de atuação dos advogados investigados na comarca de Itirapina, intimando-se a exequente para esclarecimentos. Havendo saldo devedor remanescente, intime-se o executado para pagamento no prazo legal, sob as penas do art. 523, §1º, do CPC. Int. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS FRANCO (OAB 430565/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)