Detalhe do processo

1000467-29.2025.8.26.0246

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000467-29.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francielle Rodrigues de Lisboa Miura - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA - Vistos. Autos conclusos a fim de proferir decisão com ato vinculado ao IMESC. Reitero a decisão de fls. 61/64. Oficie-se, novamente, o IMESC para agendamento da perícia médica indireta. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FRANCIELLE RODRIGUES DE LISBOA MIURA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)14/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO DEMICO MAXIMO

OAB: 265580/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

YNACIO AKIRA HIRATA

OAB: 45513/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000467-29.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francielle Rodrigues de Lisboa Miura - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA - Vistos. Autos conclusos a fim de proferir decisão com ato vinculado ao IMESC. Reitero a decisão de fls. 61/64. Oficie-se, novamente, o IMESC para agendamento da perícia médica indireta. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)