1000466-72.2025.8.26.0075
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bertioga - 1ª Vara
- Classe
- Fornecimento de Água
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000466-72.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condomínio Helbor Resort Reserva do Mar - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a promover a adequação técnica da ligação de abastecimento de água do condomínio autor, mediante substituição do hidrômetro atualmente instalado por equipamento compatível com o dimensionamento hidráulico do empreendimento ou adoção de solução técnica equivalente apta a eliminar a incompatibilidade dimensional apontada no laudo pericial, no prazo de 60 dias, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 41.600,00, a título de danos materiais, monetariamente corrigida desde cada desembolso a partir da variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC) a contar da citação. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Autor CONDOMíNIO HELBOR RESORT RESERVA DO MAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICK ALTHEMAN
OAB: 200178/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000466-72.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condomínio Helbor Resort Reserva do Mar - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a promover a adequação técnica da ligação de abastecimento de água do condomínio autor, mediante substituição do hidrômetro atualmente instalado por equipamento compatível com o dimensionamento hidráulico do empreendimento ou adoção de solução técnica equivalente apta a eliminar a incompatibilidade dimensional apontada no laudo pericial, no prazo de 60 dias, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 41.600,00, a título de danos materiais, monetariamente corrigida desde cada desembolso a partir da variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC) a contar da citação. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)