Detalhe do processo

1000465-68.2024.8.26.0222

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000465-68.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida de Pina Silva Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - F. 447-453. Trata-se de pedido de reagendamento de local e data da perícia médica designada pelo Imesc para o dia 26 de agosto próximo, às 13:10 horas na Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda, 8º Andar, São Paulo ou, subsidiariamente, que seja disponibilizado transporte municipal para condução da parte autora até São Paulo. Aduz a requerente que já se dirigiu ao Imesc em outra oportunidade, porém o laudo pericial não teria sido entregue pela Clínica Fênix, parceira credenciada do instituto, dentre muitos outro casos semelhantes relatados e que a perícia teria então sido reagendada. Esclareceu, ainda, que não tem condições de arcar com as despesas de nova viagem à Capital e que não teria dado causa ao reagendamento da perícia, fato esse atribuído a terceiro. O regramento existente entre IMESC e Tribunal de Justiça determina que perícias como a dos presentes autos realizem-se na sede daquele instituto na Capital, não sendo facultado à vontade das partes ou intervenção do juízo. Todavia, diante das especificidades do caso em tela, tratando-se de parte hipossuficiente, beneficiária da gratuidade processual e sem condições financeiras de locomover-se novamente até o local da perícia por meios particulares, determino seja oficiado ao Setor de Perícias Técnicas de Ribeirão Preto, com endereço na Rua Otto Benz, nº 955, bairro Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto para que seja designada data para o exame pericial. Providencie o cartório o envio desta decisão/ofício ao setor competente, por economia e celeridade processuais, bem como ao Imesc para cancelamento da perícia agendada à f. 443. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Após designada a data, intimem-se, oportunamente as partes, que deverão comparecer ao ato por meios próprios. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA BRONZATI (OAB 444669/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP), GILBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB 325606/SP), ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP), CLOVIS BRONZATI (OAB 279195/SP), WESLEY LUIZ ALVES DE PAULA (OAB 274238/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA DE PINA SILVA GONçALVES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADHEMAR RONQUIM FILHO

OAB: 223251/SP

GILBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA

OAB: 325606/SP

CLOVIS BRONZATI

OAB: 279195/SP

VIVIANE CRISTINA BRONZATI

OAB: 444669/SP

LAIZA SOARES DONATO

OAB: 394178/SP

WESLEY LUIZ ALVES DE PAULA

OAB: 274238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000465-68.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida de Pina Silva Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - F. 447-453. Trata-se de pedido de reagendamento de local e data da perícia médica designada pelo Imesc para o dia 26 de agosto próximo, às 13:10 horas na Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda, 8º Andar, São Paulo ou, subsidiariamente, que seja disponibilizado transporte municipal para condução da parte autora até São Paulo. Aduz a requerente que já se dirigiu ao Imesc em outra oportunidade, porém o laudo pericial não teria sido entregue pela Clínica Fênix, parceira credenciada do instituto, dentre muitos outro casos semelhantes relatados e que a perícia teria então sido reagendada. Esclareceu, ainda, que não tem condições de arcar com as despesas de nova viagem à Capital e que não teria dado causa ao reagendamento da perícia, fato esse atribuído a terceiro. O regramento existente entre IMESC e Tribunal de Justiça determina que perícias como a dos presentes autos realizem-se na sede daquele instituto na Capital, não sendo facultado à vontade das partes ou intervenção do juízo. Todavia, diante das especificidades do caso em tela, tratando-se de parte hipossuficiente, beneficiária da gratuidade processual e sem condições financeiras de locomover-se novamente até o local da perícia por meios particulares, determino seja oficiado ao Setor de Perícias Técnicas de Ribeirão Preto, com endereço na Rua Otto Benz, nº 955, bairro Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto para que seja designada data para o exame pericial. Providencie o cartório o envio desta decisão/ofício ao setor competente, por economia e celeridade processuais, bem como ao Imesc para cancelamento da perícia agendada à f. 443. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Após designada a data, intimem-se, oportunamente as partes, que deverão comparecer ao ato por meios próprios. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA BRONZATI (OAB 444669/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP), GILBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB 325606/SP), ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP), CLOVIS BRONZATI (OAB 279195/SP), WESLEY LUIZ ALVES DE PAULA (OAB 274238/SP)