Detalhe do processo

1000465-09.2026.8.26.0025

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Angatuba - Vara Única
Classe
APOSENTADORIA ESPECIAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000465-09.2026.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Maria Aparecida Pinto - Vistos. Defiro a produção de prova oral. Nos termos do Provimento n. 2651/2022, designo audiência presencial de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de abril de 2027, às 14h15min. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar/intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Ainda, juntem-se desde logo os documentos pessoais das testemunhas arroladas, para confirmação de identidade no dia da audiência, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo de 10 dias e ausentes as informações ou a justificativa de impossibilidade de comparecimento virtual, a prova será considerada PRECLUSA. Havendo necessidade de participação on-line, os advogados deverão peticionar informando a situação para análise do juízo, trazendo, desde logo, o e-mail ou telefone da parte que necessita participar via videoconferência. Caberá ao advogado, ainda, a orientação das partes para eventual uso da plataforma digital e, ato contínuo. Havendo autorização, a audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente. Testemunhas residentes fora da Comarca serão ouvidas da mesma forma, sem necessidade de expedição de carta precatória. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: angatuba@tjsp.Jus.br. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 83/86, e determino a realização de perícia técnica nas dependências das empresas a) CITROVITA AGRICOLA LTDA - 07.07.1994 a 08.01.1996 (01ano e 06 meses) - ajudante geral fazenda (colhedor) - ATIVIDADE ESPECIAL - agentes nocivos: calor e poeira de sílica, etc; b) CITROVITA AGRICOLA LTDA - 30.06.1998 a 01.03.1999 (09 meses) - colhedor - ATIVIDADE ESPECIAL - agentes nocivos: calor, físico, poeira de sílica, etc; c) CITROVITA AGRICOLA LTDA - 17.05.1999 a 29.02.2000 (08 meses) - colhedor - ATIVIDADE ESPECIAL - agentes nocivos: calor, físico, poeira de sílica, etc; d) CITROVITA AGRICOLA LTDA - 14.07.2000 a 22.02.2001 (07 meses) - colhedor - ATIVIDADE ESPECIAL - agentes nocivos: calor, físico, poeira de sílica, etc; e) CITROVITA AGRICOLA LTDA - 23.06.2003 a 10.01.2004 (08 meses) - colhedor - ATIVIDADE ESPECIAL - agentes nocivos: calor, físico, poeira de sílica, etc OBS: Todas a empresas com endereço na Estrada Municipal, Km 1, Fazenda Monte Verde, S/N, área rural, Bairro do Rechã, Itapetininga-SP; CEP: 18203-000: Nomeio perito o Sr. Renato Zanoni Priolli. Intime-se o Sr. Perito, encaminhando-se senha dos autos e solicitando a designação de data para o ato. Concedo as partes o prazo de quinze dias, para querendo, elaborem quesitos e indiquem assistente técnico. Intime-se. Angatuba, 26 de agosto de 2026. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO AUGUSTO DE LIMA

OAB: 310924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000465-09.2026.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Maria Aparecida Pinto - Vistos. Defiro a produção de prova oral. Nos termos do Provimento n. 2651/2022, designo audiência presencial de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de abril de 2027, às 14h15min. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar/intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Ainda, juntem-se desde logo os documentos pessoais das testemunhas arroladas, para confirmação de identidade no dia da audiência, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo de 10 dias e ausentes as informações ou a justificativa de impossibilidade de comparecimento virtual, a prova será considerada PRECLUSA. Havendo necessidade de participação on-line, os advogados deverão peticionar informando a situação para análise do juízo, trazendo, desde logo, o e-mail ou telefone da parte que necessita participar via videoconferência. Caberá ao advogado, ainda, a orientação das partes para eventual uso da plataforma digital e, ato contínuo. Havendo autorização, a audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente. Testemunhas residentes fora da Comarca serão ouvidas da mesma forma, sem necessidade de expedição de carta precatória. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: angatuba@tjsp.Jus.br. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 83/86, e determino a realização de perícia técnica nas dependências das empresas a) CITROVITA AGRICOLA LTDA - 07.07.1994 a 08.01.1996 (01ano e 06 meses) - ajudante geral fazenda (colhedor) - ATIVIDADE ESPECIAL - agentes nocivos: calor e poeira de sílica, etc; b) CITROVITA AGRICOLA LTDA - 30.06.1998 a 01.03.1999 (09 meses) - colhedor - ATIVIDADE ESPECIAL - agentes nocivos: calor, físico, poeira de sílica, etc; c) CITROVITA AGRICOLA LTDA - 17.05.1999 a 29.02.2000 (08 meses) - colhedor - ATIVIDADE ESPECIAL - agentes nocivos: calor, físico, poeira de sílica, etc; d) CITROVITA AGRICOLA LTDA - 14.07.2000 a 22.02.2001 (07 meses) - colhedor - ATIVIDADE ESPECIAL - agentes nocivos: calor, físico, poeira de sílica, etc; e) CITROVITA AGRICOLA LTDA - 23.06.2003 a 10.01.2004 (08 meses) - colhedor - ATIVIDADE ESPECIAL - agentes nocivos: calor, físico, poeira de sílica, etc OBS: Todas a empresas com endereço na Estrada Municipal, Km 1, Fazenda Monte Verde, S/N, área rural, Bairro do Rechã, Itapetininga-SP; CEP: 18203-000: Nomeio perito o Sr. Renato Zanoni Priolli. Intime-se o Sr. Perito, encaminhando-se senha dos autos e solicitando a designação de data para o ato. Concedo as partes o prazo de quinze dias, para querendo, elaborem quesitos e indiquem assistente técnico. Intime-se. Angatuba, 26 de agosto de 2026. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)